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Gonet rebate Mendonça por criticar pedido de mais prazo para opinar sobre prender Vorcaro

Paulo Gonet critica prazo curto e diz que os períodos de 24 e 72 horas foram definidos pela ‘impressão do relator’ sobre o tempo ideal

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Paulo Gonet defende pedido de mais prazo para manifestação sobre prisão de Daniel Vorcaro.
  • O procurador-geral explica que os prazos de 24 e 72 horas foram determinados pela impressão do relator.
  • Gonet destaca a necessidade de analisar bem as petições, que possuem 700 páginas cada.
  • Ele alerta sobre o impacto de decisões cautelares sobre direitos fundamentais, citando tentativa de suicídio durante a operação.

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DF - SESSÃO/PLENÁRIA STF - POLÍTICA - Foto, PGR Paulo Gonet. Nesta quarta (4) o Ministro Flávio Dino participa sessão plenária do STF no dia em que suspende a quebra de sigilo de Lulinha para CPMI do INSS. 04/03/2026 - Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Segundo Gonet, PGR não pode agir de forma precipitada Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo - 4.3.2026

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rebateu o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça após ele “lamentar” o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) de mais prazo para se manifestar sobre a operação que prendeu o banqueiro Daniel Vorcaro nesta semana.

Segundo Gonet, ao ser acionada pelo ministro para se posicionar sobre o caso, a PGR teria de 24 a 72 horas para opinar sobre os pedidos feitos pela Polícia Federal, entre eles o de prisão preventiva do dono do Banco Master. Ele destacou que as três petições referentes ao caso tinham cada uma 700 páginas.


“O prazo assinado pelo relator no caso não é estabelecido em lei especificamente. O prazo surgiu da impressão do relator sobre o tempo que lhe pareceu ideal para a manifestação da Procuradoria-Geral da República”, pontuou Gonet.

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“A representação deve ser lida e estudada e cotejada com peças do inquérito. Os fatos — mesmo os mais graves — não podem deixar, por exemplo, de ser situados no tempo, até mesmo para que os pressupostos das medidas requeridas sejam avaliados em boa técnica. Recorde-se que a gravidade do delito, como ensina a boa jurisprudência do STF, não basta em si para justificar toda e qualquer medida cautelar”, ressaltou o procurador-geral da República.


Para ele, a PGR não pode agir de forma precipitada. “Não se abre ao Procurador-Geral da República a opção de ser imponderado nas suas manifestações, máxime nas que possuem o maior potencial de impacto sobre direitos fundamentais, como são as medidas de ordem penal, aí se incluindo a de prisão”, disse.

Ao fim, Gonet lembrou da tentativa de suicídio por parte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, apontado pela Polícia Federal como coordenador do monitoramento e planejamento de ataques contra adversários do banqueiro Daniel Vorcaro.


“O impacto de certas providências cautelares de ordem penal sobre valores fundamentais pode ser exemplificado no evento fúnebre ocorrido durante a operação realizada”, disse.

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