Gonet rebate Mendonça por criticar pedido de mais prazo para opinar sobre prender Vorcaro
Paulo Gonet critica prazo curto e diz que os períodos de 24 e 72 horas foram definidos pela ‘impressão do relator’ sobre o tempo ideal
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rebateu o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça após ele “lamentar” o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) de mais prazo para se manifestar sobre a operação que prendeu o banqueiro Daniel Vorcaro nesta semana.
Segundo Gonet, ao ser acionada pelo ministro para se posicionar sobre o caso, a PGR teria de 24 a 72 horas para opinar sobre os pedidos feitos pela Polícia Federal, entre eles o de prisão preventiva do dono do Banco Master. Ele destacou que as três petições referentes ao caso tinham cada uma 700 páginas.
“O prazo assinado pelo relator no caso não é estabelecido em lei especificamente. O prazo surgiu da impressão do relator sobre o tempo que lhe pareceu ideal para a manifestação da Procuradoria-Geral da República”, pontuou Gonet.
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“A representação deve ser lida e estudada e cotejada com peças do inquérito. Os fatos — mesmo os mais graves — não podem deixar, por exemplo, de ser situados no tempo, até mesmo para que os pressupostos das medidas requeridas sejam avaliados em boa técnica. Recorde-se que a gravidade do delito, como ensina a boa jurisprudência do STF, não basta em si para justificar toda e qualquer medida cautelar”, ressaltou o procurador-geral da República.
Para ele, a PGR não pode agir de forma precipitada. “Não se abre ao Procurador-Geral da República a opção de ser imponderado nas suas manifestações, máxime nas que possuem o maior potencial de impacto sobre direitos fundamentais, como são as medidas de ordem penal, aí se incluindo a de prisão”, disse.
Ao fim, Gonet lembrou da tentativa de suicídio por parte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, apontado pela Polícia Federal como coordenador do monitoramento e planejamento de ataques contra adversários do banqueiro Daniel Vorcaro.
“O impacto de certas providências cautelares de ordem penal sobre valores fundamentais pode ser exemplificado no evento fúnebre ocorrido durante a operação realizada”, disse.
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