Moro é denunciado por suposta calúnia contra o ministro Gilmar Mendes
Edilson Rodrigues/Agência Senado - 12.4.2023A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a denúncia contra o senador Sergio Moro (União-PR) por suposta calúnia contra o decano da Corte, Gilmar Mendes. Para a PGR, o senador "não se retratou" das declarações. O senador foi filmado em um local público enquanto comprava uma bebida. Uma mulher o abordou e disse: "Está subornando o velho". A resposta do parlamentar foi: "Não, isso é fiança... Instituto… Para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".
"As teses defensivas deduzidas pelo acusado no sentido de que 'tudo não passou de uma brincadeira' em festa junina, conhecida como cadeia, em que o preso deve pagar uma prenda para retornar ao convívio da festividade, não passam de meras alegações sem o devido alicerce probatório", diz a PGR.
Em 17 de abril, a PGR apresentou uma denúncia ao STF contra Moro por um comentário em que o parlamentar fala, em um vídeo, em "comprar um habeas corpus" do ministro Gilmar Mendes.
Em 23 de maio, a defesa do senador pediu ao Supremo a rejeição do pedido de denúncia. No dia 26 do mesmo mês, a defesa pediu à Corte que determinasse a investigação pela Polícia Federal de três perfis que teriam divulgado e editado um vídeo no qual ele dá supostas declarações caluniosas.
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Na nova manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma que Moro não estava sob o abrigo da imunidade parlamentar quando afirmou que o ministro do STF comercializa as decisões.
"As opiniões, palavras e votos externados pelo parlamentar fora do Congresso Nacional só são albergadas pela inviolabilidade civil e penal se estiverem relacionadas diretamente com o exercício do mandato ou tenham sido pronunciados em razão dele, enquanto que as manifestações declinadas dentro da Casa Legislativa dispensam a análise do nexo funcional", diz.
Para a PGR, a denúncia proposta expõe o fato de que Moro fez a afirmação "livre, consciente e ciente da inveracidade de suas palavras, durante evento em dia, hora e local não sabidos na presença de diversas pessoas".
"Essa descrição fática revela que o denunciado caluniou o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao relatar que o magistrado, no exercício da função judicante, solicita ou recebe vantagem indevida para proferir decisões em habeas corpus ou aceita promessa de tal vantagem", diz.