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PL antifacção propõe pena de até 30 anos e torna crime hediondo atuação em organização criminosa

Proposta será encaminhada para análise técnica antes de chegar ao Congresso; projeto torna crime ‘organização criminosa qualificada’

Brasília|Natália Martins, da RECORD, e Ana Isabel Mansur, do R7 em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro da Justiça apresenta projeto de lei para combater organizações criminosas.
  • Proposta prevê penas de 12 a 30 anos para homicídios relacionados a facções.
  • Criação do crime "organização criminosa qualificada" e considerá-lo hediondo.
  • Projeto busca atualizar a legislação penal e será enviado ao Congresso ainda este ano.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lewandowski detalha projeto de lei a jornalistas nesta quarta Marcelo Camargo/Agência Brasil - 22.10.2025

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei do governo federal para ampliar o combate a organizações criminosas. Entre outros pontos, a proposta prevê pena de 12 a 30 anos de prisão para homicídios praticados por ordem ou benefício de facções.

A proposta torna crime a prática de “organização criminosa qualificada” e propõe que a conduta seja considerada hedionda — ou seja, inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com cumprimento da pena em regime inicial fechado.


Lewandowski detalhou os pontos do projeto em encontro com jornalistas. Após o anúncio, a proposta seguirá para análise da Casa Civil, que fará os ajustes finais antes de o Executivo encaminhar o projeto ao Congresso Nacional (leia mais abaixo).

O texto procura atualizar a Lei das Organizações Criminosas, de agosto de 2013. A proposta também quer incrementar outras normas, como o Código Penal; o Código de Processo Penal; a Lei dos Crimes Hediondos; a Lei da Prisão Temporária; e a Lei de Execução Penal.


Segundo a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o objetivo é “ampliar e modernizar a legislação penal e processual vigente, para um combate mais eficaz às facções criminosas no Brasil”.

Atualizações

Além de criar o tipo penal “organização criminosa qualificada”, a proposta prevê a atualização do combate à atuação de facções.


Veja algumas novidades:

  • Agravamento de pena para líderes de organizações criminosas;
  • Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas;
  • Uso de instrumentos para descapitalizar o crime organizado de forma mais rápida;
  • Infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação;
  • Criação de empresas fictícias para se infiltrarem na organização criminosa;
  • Quando houver prática de estelionato (por exemplo, fraude financeira) pela organização criminosa, a ação será pública incondicionada (ajuizada pelo Ministério Público), independentemente de representação da vítima;
  • Os provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia deverão facilitar o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados; e
  • Do mesmo modo, o acesso a registros de compras e pagamentos feitos por investigados deverá ser facilitado por estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs (empresas de tecnologia).

Endurecimento de penas

Com a proposta, o governo quer aumentar a pena de organização criminosa simples, de três a oito anos de prisão para de cinco a 10 anos de prisão.

Segundo o texto, pode haver aumento de dois terços ou o dobro conforme alguns critérios, como:


  • Participação de criança ou adolescente;
  • Envolvimento de funcionário público, quando os criminosos usarem essa condição para a prática de infrações penais;
  • Destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, a outros países;
  • Evidências de conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • Atuação em outros países;
  • Infiltração no setor público ou a atuação direta, ou indireta na administração de serviços públicos, ou contratos governamentais;
  • Domínio territorial ou prisional pela organização criminosa;
  • Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo; e
  • Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Entenda

A proposta não usará o termo “antimáfia” em seu nome, conforme antecipou o blog da Natália Martins, no R7.

A decisão foi tomada por integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública para evitar comparações com legislações estrangeiras e manter a proposta ancorada na realidade brasileira.

De acordo com o ministério, o propósito é reforçar os instrumentos legais para desarticular organizações criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, e atacar a base econômica dessas estruturas.

O pacote reúne sugestões de diferentes órgãos, como Polícia Federal, Ministério Público, Poder Judiciário e secretarias estaduais de segurança.

Etapas e próximos passos

A expectativa é que a proposta seja enviada ao Congresso ainda neste ano, com pedido de tramitação prioritária.

A iniciativa faz parte da estratégia do governo federal de aprimorar o arcabouço legal sobre o tema, em meio à crescente atuação de facções dentro e fora dos presídios.

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