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PL antifacção tem ‘urgência urgentíssima’, diz presidente Lula ao assinar proposta

Projeto enviado ao Legislativo prevê penas mais duras e criação de banco nacional para ampliar combate ao crime organizado

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Presidente Lula assina projeto de lei antifacção com "urgência urgentíssima".
  • A proposta visa endurecer leis contra organizações criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.
  • Medidas incluem novas penas, criação de um banco nacional de informações e atualização da legislação atual.
  • Urgência para análise do projeto é solicitada para que tenha votação em 45 dias pelo Congresso.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lula assinou o PL em reunião no Planalto com ministros, como o da Justiça, Ricardo Lewandowski Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (31) que o projeto de lei antifacção, enviado por ele ao Congresso Nacional mais cedo, tem “urgência urgentíssima”.

O texto busca modernizar a legislação penal e processual para endurecer e aprimorar a eficiência do combate a organizações criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho.


“Estou assinando aqui para mandar um projeto de lei com urgência urgentíssima ao Congresso Nacional, que é um projeto de lei antifacção. Ou seja, vamos mostrar como se enfrenta as facções aqui neste país, como se enfrenta o crime organizado, como se enfrenta aqueles que vivem da exploração do povo mais humilde deste país”, declarou Lula, no momento da assinatura.

Segundo apurou a reportagem, o presidente deve solicitar urgência constitucional para a análise do projeto. Essa medida impõe à Câmara dos Deputados e ao Senado o prazo de 45 dias para votar a matéria, sob pena de trancamento da pauta, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.


A medida é anunciada na mesma semana em que o país acompanha a repercussão da megaoperação policial no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. Ocorrida na última terça-feira (28) nos complexos da Penha e do Alemão, a ação resultou em ao menos 121 mortes.

O governo federal tem sido pressionado a apresentar respostas concretas diante da escalada da violência e da atuação das facções criminosas no país.


A assinatura ocorreu durante reunião no Palácio do Planalto com os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), José Múcio (Defesa), Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e Jorge Messias (Advogado-Geral da União) e outros integrantes do governo.

O texto, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta.


Entenda o projeto

A proposta atualiza a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, e modifica dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária e Lei de Execução Penal.

Entre os principais pontos, o projeto cria o novo tipo penal de “organização criminosa qualificada”, cuja pena poderá chegar a 30 anos de prisão em casos de homicídios praticados por ordem ou benefício de facções.

A conduta será classificada como crime hediondo, o que torna a pena inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com cumprimento inicial em regime fechado.

O texto também prevê punições mais severas para líderes de facções, infiltração de agentes e empresas fictícias em investigações, e a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, voltado à integração de informações entre os órgãos de segurança.

Endurecimento de penas

Com a proposta, o governo quer aumentar a pena de organização criminosa simples: de três a oito anos de prisão para de cinco a dez anos.

Segundo o texto, pode haver um aumento de dois terços ou o dobro, conforme alguns critérios:

  • Participação de criança ou adolescente;
  • Envolvimento de funcionário público, quando os criminosos usarem essa condição para a prática de infrações penais;
  • Destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, a outros países;
  • Evidências de conexão com outras organizações criminosas independentes;
  • Atuação em outros países;
  • Infiltração no setor público ou a atuação direta, ou indireta na administração de serviços públicos, ou contratos governamentais;
  • Domínio territorial ou prisional pela organização criminosa;
  • Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo; e
  • Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.­

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