PL da Dosimetria abre brecha para outros condenados além da trama golpista? Entenda
Professora analisa texto aprovado pela CCJ do Senado, que segue ao plenário
Brasília|Do R7
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei da Dosimetria na tarde desta quarta-feira (17), que beneficia os condenados pelos ataques do 8 de janeiro e pela trama golpista. O texto segue para análise do plenário. Em entrevista ao Conexão Record News, a professora de direito constitucional Lilian Cazorla analisa o PL que visa alterar duas normas do ordenamento jurídico brasileiro — a lei de execuções penais e o Código Penal.
“Primeiro, modifica a lei de execuções penais estabelecendo novas condições para a progressão de regime”, explica a especialista. Parte dos senadores que têm resistido ao projeto apontam nessas mudanças a abertura de brechas para beneficiar outros criminosos.

“Esse PL se debruça sobre as regras de progressão, estabelece regras de progressão mais brandas. A preocupação é: ‘Olha, não só os condenados por 8 de janeiro, pelos atos de janeiro e eventualmente aqueles núcleos, a chamada trama golpista, não só os condenados podem ser beneficiados por essas novas regras, mas também condenados por outros crimes. Por isso há uma certa resistência de parte dos senadores”, pontua a especialista.
A preocupação é válida, segundo Carzola, que destaca ainda a resistência da própria sociedade em relação à mudança de normas. Ela cita uma pesquisa recente que apontou que 47% da população é contra a redução de penas. “Como há uma mobilização popular em torno do tema, também as casas legislativas se mostram um pouco cautelosas a respeito daquilo que vai ser aprovado”, diz.
A nova legislação também alteraria a pena para delitos cometidos em contexto de multidão. “A gente chama isso de concurso formal de crimes. Acontece quando alguém está praticando um dado ato e ele gera dois resultados diferentes. Pode ser o mesmo crime contra duas vítimas diferentes ou dois crimes”, explica a professora.
O que se tem por regra hoje implica que, em um caso onde alguém é condenado simultaneamente por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, a partir de uma única conduta, as penas dos dois delitos se somam.
“A tendência é que passe com pouquinhas modificações, o que eles estão discutindo é, nesse caso, se aplica apenas uma pena, pena mais alta, pena mais gravosa e não as duas penas. Então o contexto de multidão e mais de um crime no mesmo contexto, isso é uma promessa de ser modificado por esse texto, e isso de fato vai reduzir, porque a lei penal, somente a lei penal mais benéfica que tem o poder de retroagir”.
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