PL garante à mulher ser informada quando agressor for solto
Aprovado pela Câmara, projeto altera Lei Maria da Penha, que já previa notificação para a vítima mas não detalhava a forma
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), a redação final do Projeto de Lei 5872/2019. A proposta determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deve ser informada, prévia e pessoalmente, sobre o cumprimento ou a extinção da pena do agressor, a concessão de qualquer benefício e a progressão de regime de cumprimento da pena. A tramitação na CCJC é conclusiva e o texto será encaminhado agora para o Senado Federal.
O texto altera a Lei Maria da Penha, que, segundo o autor do projeto, deputado David Soares (DEM-SP), já previa a necessidade de notificação da vítima, mas não detalhava a forma como deveria ser feita. Além disso, essa comunicação era limitada a informações do ingresso e saída do agressor da prisão.
"A notificação prévia e pessoal, principalmente quanto à concessão de liberdade provisória, ao cumprimento ou à extinção da pena, ou ainda à concessão de qualquer benefício ou progressão de regime, é um instrumento capaz de dar às vítimas uma maior segurança”, destacou David Soares.