O ministro Alexandre de Moraes é relator das duas ações em análise no plenário virtual sobre os decretos de armas
Victoria Silva/AFPO plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta sexta-feira (17) as ações que sobre a constitucionalidade dos decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizaram a compra e a posse de armas no Brasil. Nesta manhã, 12 dos 14 processos foram suspensos por pedidos de vistas por parte dos ministros. Os requerentes das ações em análise no plenário virtual são o PDT e o PSOL.
Nessa quinta (16), Moraes suspendeu a portaria editada pelo Comando Logístico do Exército para revogar o chamado Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados. Na prática, a medida descartou regras anteriores que permitiam um controle mais rígido sobre a circulação de armas e munições. Após esse voto, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas e interrompeu o processo.
Alexandre de Moraes disse que não existe motivação válida para o governo federal se recusar a adotar critérios e procedimentos necessários para o controle de armas e dos seus insumos.
"O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs, em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", escreveu.
Das 12 peças suspensas, 8 tinham relatoria da ministra Rosa Weber e 4 do ministro Edson Fachin. As duas peças restantes são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu ter havido desvio de finalidade por parte do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao editar os decretos.
Decretos
As normas editadas pelo presidente da República propõem medidas para desburocratizar a aquisição de armas e munições por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.
Entre as mudanças estão o aumento, de quatro para seis, no número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo e a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica por um "atestado de habitualidade", emitido por clubes ou entidades de tiro. O laudo é obrigatório por lei para colecionadores, atiradores e caçadores, .
Outra alteração é a permissão sem autorização expressa do Exército para que atiradores comprem até 60 armas e caçadores registrados possam adquirir até 30 unidades.
Os decretos foram publicados no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro deste ano e apenas alguns trechos entraram em vigor em 13 de abril. Isso ocorreu porque no dia anterior a ministra Rosa Weber suspendeu 13 dispositivos, em resposta às cinco ações impetradas na Corte.