Por unanimidade, STF mantém decisão que proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios
Todos os ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes; multa para pessoa física é de R$ 20 mil e de R$ 100 mil para jurídica
Brasília|Do R7, em Brasília
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a decisão do ministro Alexandre de Moraes de proibir o fechamento de vias públicas e a invasão de prédios públicos, além de apreender veículos utilizados em atos e de autorizar a prisão em flagrante de quem descumprir essas medidas, sob pena de multa.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado na noite desta quinta-feira (11) com a decisão da ministra Rosa Weber, presidente do STF. No placar, foram 11 votos favoráveis.
O ministro Nunes Marques, embora tenha seguido Moraes, afirmou que "episódios de violência e arruaça devem, de fato, ser coibidos" e que "eventuais manifestações não podem cercear o direito de outros cidadãos que desejem também transitar em vias públicas", no entanto, "não é possível presumir que toda e qualquer manifestação seja automaticamente reputada ou interpretada como crime, como violenta".
Seguiram Alexandre de Moraes os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber.
Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) relacionado ao ato chamado de "Mega manifestação nacional — pela retomada do poder", convocado em diversos estados, inclusive na capital federal, nesta quarta-feira (11). Apesar do chamamento, os manifestantes não compareceram.
No entanto, segundo a AGU, o ato teria "potencial de violar direitos fundamentais dos demais cidadãos, tais como a liberdade de locomoção, os direitos à propriedade, à segurança pública e ao abastecimento de itens de primeira necessidade, como alimentação, combustíveis e medicamentos".
Multa
Diante da nova ameaça de protestos antidemocráticos, Moraes determinou multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição — participando diretamente, incitando ou prestando apoio logístico e financeiro aos atos.
Também ficam autorizadas prisões em flagrante de quem fechar rodovias ou ocupar os prédios públicos, além da apreensão de veículos utilizados em atos.