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Por unanimidade, TST valida atestado de vigia noturno por dor lombar e anula sentença

Com grave doença na coluna, trabalhador não conseguiu comparecer à audiência e teve processo julgado à revelia nas instâncias inferiores

Brasília|Jéssica Gotlib, do R7, em Brasília

Processo foi relatado pelo ministro Augusto César Reprodução/Aldo Dias/TST - 06.09.2022

A sexta turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) validou atestado médico apresentado por um vigia noturno de 62 anos para justificar o não comparecimento a audiência judicial contra empresa de fertilizantes de Minas Gerais. Por unanimidade, os ministros reconheceram a alegação de “cerceamento de defesa” feita pelos advogados do homem e enviaram o processo de volta à Vara do Trabalho para novo julgamento do caso.

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A ação inicial é uma reclamação de direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras e outros pedidos, contra a empresa. Entretanto, o vigia não compareceu ao julgamento no período marcado. Posteriormente, ele apresentou atestado médico que indicava repouso domiciliar por cinco dias.

Tanto a primeira instância quanto o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Terceira Região consideraram a justificativa inválida. Nas decisões das duas instâncias, foi dito que a defesa do ex-empregado teve tempo de comunicar a falta e solicitar nova data para a audiência. Os tribunais também não reconheceram a justificativa de incapacidade por expressa ausência expressa de referência à incapacidade de locomoção no atestado.

A defesa explicou que o homem mora há quase mil quilômetros da cidade em que a ação tramita e que ele havia passado por cirurgia na coluna quatro dias antes da realização da audiência. Segundo os fatos apresentados, só dez dias depois ele teve condições de sair de casa e pegar o atestado médico apresentado em juízo.

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No relatório, o ministro Augusto César ressaltou a validade, que está respaldada na a Súmula 122 do TST. “Em razão do CID ‘dor lombar baixa’, revela-se, por óbvio, que não seria possível comparecer à audiência designada”, escreveu no voto. A decisão ainda ressaltou que a possibilidade de não comparecimento, com a apresentação de justificativa plausível, vale tanto para funcionários quanto para a empresa.

O acórdão também destaca que as instâncias anteriores violaram o artigo 5º da Constituição Federal, incorrendo no cerceamento de defesa do vigia noturno. Dessa forma, deve ser realizado um novo julgamento na Vara do Trabalho.

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