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Portabilidade e acesso para motoristas de app: veja o que permite nova Lei do Crédito Consignado sancionada por Lula

Medida prevê a digitalização obrigatória das operações e oportunidades de reduzir os juros do consignado; entenda

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • A nova Lei do Crédito Consignado foi sancionada por Lula, introduzindo a digitalização obrigatória das operações.
  • Amplia o acesso ao crédito consignado para motoristas de aplicativos, trabalhadores rurais e domésticos.
  • A portabilidade dos créditos consignados agora é permitida com taxas de juros menores que as originais.
  • Um Comitê Gestor irá definir as condições dos contratos e haverá promoção de educação financeira para os trabalhadores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira Ricardo Stuckert / PR - 24.07.2025

Portabilidade do consignado, acesso ao benefício para motoristas de aplicativos e digitalização obrigatória das operações. Essas são algumas mudanças trazidas pela nova Lei do Crédito Consignado sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25).

O texto introduz e regulamenta o uso de sistemas e plataformas digitais nesse tipo de operação financeira. As medidas foram adotadas para ampliar o acesso a diferentes categorias de trabalhadores e fortalecer a segurança e a proteção dos usuários, evitando fraudes.


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Agora, por exemplo, a lei exige que as operações de crédito consignado sejam realizadas em sistemas e plataformas digitais acessíveis e bloqueadas por agentes operadores públicos. Na prática, isso significa que mesmo as instituições que oferecem consignado por canais próprios, devem centralizar as operações no ambiente digital. Qualquer autorização de desconto de crédito consignado que não siga essa medida, será considerada nula.

Além disso, a lei estende a possibilidade de crédito consignado para mais trabalhadores. Antes, o recurso era restrito para trabalhadores com carteira assinada, agora será aberta para trabalhadores rurais, trabalhadores domésticos e diretores não empregados com direito ao FGTS.


O crédito consignado também vai ser liberado para trabalhadores autônomos de aplicativos que atuam no transporte remunerado de passageiros ou na entrega de comida. Este desconto pode servir como garantia para operações de crédito ou para o pagamento automático de prestações, com limite máximo de 30% do valor dos repasses.

As operadoras de aplicativos “poderão firmar convênios entre si e com instituições financeiras de forma a viabilizar ao trabalhador autônomo que atua no transporte remunerado privado individual de passageiros ou de coleta e entrega de bens a opção de autorização conjunta de descontos nos repasses”.


Portabilidade

A portabilidade dos créditos consignados agora é autorizada, desde que as operações sejam feitas para taxas de juros menores à operação original.

Além disso, a Lei estabelece a criação de um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Fazenda, que definirá as condições e condições dos contratos.


Por fim, o governo também deverá promover ações de educação financeira para os trabalhadores elegíveis ao crédito consignado.

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