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R7 Brasília

Prazo para inscrições de famílias no Auxílio Reconstrução termina neste domingo

Benefício é pago em parcela única de R$ 5.100 para os afetados pela tragédia ambiental

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Benefício foi criado por meio de uma medida provisória Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O prazo para as prefeituras das cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul cadastrarem as famílias no auxílio reconstrução termina neste domingo (15). O benefício é pago em parcela única de R$ 5.100 para os afetados pela tragédia ambiental, mas os municípios precisam inserir os dados das famílias no site específico. O auxílio foi criado por meio de uma medida provisória editada no dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentada por uma portaria seis dias depois.

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Após a indicação dos governos municipais, o responsável pela família deve confirmar as informações registradas na seção destinada ao cidadão. O investimento total nesse programa é superior a R$ 2 bilhões e a moradia foi identificada como uma prioridade nas ações de recuperação.

Em agosto, o governo confirmou que mais de 350 mil famílias estavam aptas para receber o benefício. A ajuda do governo federal pode ser utilizada na compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios essenciais que as famílias perderam devido às fortes chuvas.

O valor será pago ao responsável familiar, que deve ser, preferencialmente, do sexo feminino e ter idade mínima de 16 anos. Porém, devem ser inseridos os números de CPF e os nomes completos de todos os membros da família.


Tire as principais dúvidas sobre o auxílio reconstrução

É preciso prestar contas?

Não há prestação de contas. Cada família decide a melhor forma de utilizar o recurso.


Qual a diferença entre famílias ‘desalojadas’ e ‘desabrigadas’?

Família desalojada ou desabrigada é aquela que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave decorrentes dos eventos climáticos no estado.


A família desabrigada necessita de um abrigo provido pelo poder público. A família desalojada consegue alojamento na casa de amigos, parentes ou outro local que não seja um abrigo disponibilizado pelo poder público.

Famílias retiradas de casas em áreas de risco e que retornaram terão direito ao auxílio?

Não. O auxílio será concedido para as famílias residentes em áreas que foram efetivamente inundadas ou danificadas pelas enxurradas ou deslizamentos.

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