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Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina na próxima quinta-feira (1º)

A ausência poderá ser justificada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

Urna eletrônica ao fim do processo de votação
Urna eletrônica ao fim do processo de votação Urna eletrônica ao fim do processo de votação

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022, em 2 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (1º) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No caso das abstenções no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 9 de janeiro de 2023.

A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável. Caso o eleitor não tenha comparecido aos dois turnos, é necessário justificar ambas as ausências.

Para os eleitores que estão fora do país e não se cadastraram para votar na localidade em que estavam, o prazo será de 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não justificarem a ausência deverão pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação. Quem faltar a três eleições consecutivas e não pagar a multa pode ter o título de eleitor cancelado.

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Abstenções

No Distrito Federal, a proporção de eleitores que não compareceram às urnas chegou a 17,57%. Na última eleição geral, realizada em 2018, o índice foi de 18,71%.

De acordo com o TSE, no primeiro turno, Rondônia foi a unidade da Federação com mais ausentes: 24,6%. No segundo turno, o Acre ficou em primeiro lugar no número de abstenções, com 28,39%.

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