Primeira parcela do IPVA 2025 vence em fevereiro no DF
Pagamento em cota única tem 10% de desconto; veja datas conforme número final das placas
Brasília|Do R7, em Brasília
A primeira parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2025 começa a vencer no Distrito Federal em 24 de fevereiro (veja todas as datas abaixo). As datas seguem a numeração final da placa do veículo e os boletos podem ser pagos em cota única, com desconto de 10%, ou em até seis parcelas.
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O dinheiro arrecadado é investido em áreas como educação, segurança, saúde e infraestrutura. Em 2024, o GDF arrecadou R$ 1,7 bilhão com o imposto. Este ano, o valor deve chegar a R$ 1,97 bilhão. Ao todo, o DF tem cerca de 1,18 milhão de veículos tributáveis.
Para conseguir o desconto de pagamento em cota única, o veículo não pode ter débitos anteriores, que devem ser pagos até o vencimento da primeira parcela do imposto.
O secretário-executivo substituto de Fazenda da Secretaria de Economia, Daniel Carpovicz Botelho, ressaltou a importância da regularização dos débitos e também lembrou que o prazo de indicação para a nota legal passou a ser de 2 a 20 de janeiro. A mudança tem por objetivo o envio de boletos em tempo hábil, já com o valor do desconto, que pode ser transformado em créditos para os veículos.
“É importante observar esse calendário com antecedência e organizar para se regularizar diante da composição de um imposto tão importante, que ajuda na realização de políticas públicas do governo”, disse.
Regularização
Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF (acesse aqui) ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso.
Vale lembrar que o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Detran (Departamento de Trânsito) e da Polícia Militar. A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito.
Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado e ter a execução fiscal.
Veja datas dos vencimentos
Placas terminadas em 1 ou 2
- 1ª parcela ou cota única: 24/02/2025;
- 2ª parcela: 24/03/2025;
- 3ª parcela: 22/04/2025;
- 4ª parcela: 26/05/2025;
- 5ª parcela: 23/06/2025; e
- 6ª parcela: 21/07/2025.
Placas terminadas em 3 ou 4
- 1ª parcela ou cota única: 25/02/2025;
- 2ª parcela: 25/03/2025;
- 3ª parcela: 23/04/2025;
- 4ª parcela: 27/05/2025;
- 5ª parcela: 24/06/2025; e
- 6ª parcela: 22/07/2025.
Placas terminadas em 5 ou 6
- 1ª parcela ou cota única: 26/02/2025;
- 2ª parcela: 26/03/2025;
- 3ª parcela: 24/04/2025;
- 4ª parcela: 28/05/2025;
- 5ª parcela: 25/06/2025; e
- 6ª parcela: 23/07/2025.
Placas terminadas em 7 ou 8
- 1ª parcela ou cota única: 27/02/2025;
- 2ª parcela: 27/03/2025;
- 3ª parcela: 25/04/2025;
- 4ª parcela: 29/05/2025;
- 5ª parcela: 26/06/2025; e
- 6ª parcela: 24/07/2025.
Placas terminadas em 9 ou 0
- 1ª parcela ou cota única: 28/02/2025;
- 2ª parcela: 28/03/2025;
- 3ª parcela: 28/04/2025;
- 4ª parcela: 30/05/2025;
- 5ª parcela: 27/06/2025; e
- 6ª parcela: 25/07/2025.