Professora de Planaltina afirma que há surto de Covid-19 na escola
A professora Luiza Oliveira fez um relato em rede social após a morte do colega Joseli Gomes em decorrência do vírus
Brasília|Carlos Eduardo Bafutto e Luiz Calcagno, do R7, em Brasília
A professora do CED Stella dos Cherubins Trois, em Planaltina-DF, postou um relato em uma rede social em que diz que a morte do colega Joseli Gomes por Covid-19 foi em decorrência de um surto que ela afirma estar ocorrendo na escola. O professor morreu apenas um mês depois do retorno ao trabalho presencial. Ele tinha 53 anos e, de acordo com o relato de Stella, já estava vacinado. Stella diz ainda que outras duas professoras testaram positivo e outros estão esperando os resultados de exames ou se encaminhando para fazer o teste.
“A grande maioria está testando na rede privada, tirando o dinheiro do próprio bolso, já que não há testes na rede pública para quem teve contato com pessoas contaminadas e não apresenta sintomas”, afirmou. “Mesmo quem apresenta sintomas tem dificuldade de testar.
Estamos atravessando uma realidade inimaginável em nossa escola”, completou.
A professora disse ainda que não há ventilação adequada das salas de aula, nem um protocolo eficiente de isolamento e testagem. “Desde o início do retorno presencial começaram a aparecer os casos suspeitos e confirmados entre colegas e estudantes. “O protocolo diz que nos casos suspeitos e confirmados deve-se avisar à comunidade escolar que teve contato para que se tome as devidas providências. Porém, o monitoramento da Secretaria de Saúde e de Educação desses casos é ineficaz e não sabemos onde estão os casos suspeitos, se testaram, qual o resultado do teste, e muito menos se avisam os contatos próximos com a celeridade necessária,” disse ela.
“É triste demais e muito revoltante ver que precisou um professor da escola morrer para que alguma coisa acontecesse. Medidas que já deveriam ser tomadas há muito tempo, como suspensão de aulas e sanitização da escola, só foram tomadas hoje,” denunciou. “O que esperamos da Secretária de Educação e do GDF é que deixem de ser irresponsáveis e desumanos com estudantes, servidores e seus familiares. O que está ocorrendo é um absurdo,” sentenciou.
Stella afirmou que encaminhou denúncias ao Sinpro-DF e à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). “O sindicato vem acompanhando e ainda estou na expectativa que a Comissão de Direitos Humanos possa acompanhar e visitar a escola,” disse.
SEDF e SINPRO-DF emitem notas
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) emitiu uma notam lamentando a morte do professor. No texto, a SEDF afirma que o professor não foi infectado na unidade de ensino e que não há sinal de surto no local. Ainda de acordo com a nota, “o caso vem sendo monitorado pela secretaria em apoio à Secretaria de Saúde”. Já o Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF) afirma que a SEDF descumpre o acordo feito com o sindicato e determina o retorno presencial imediato daqueles que não completaram o ciclo de imunização. O Sinpro-DF cobrou que seja feita uma testagem em massa e afirma ainda que “a direção da escola solicitou à SEDF que fosse feita uma inspeção nas janelas, mas ainda não obteve a visita. O sindicato afirma também que a escola foi sanitizada nesta quarta-feira (15), e as aulas serão ministradas em formato remoto até o final desta semana, prazo que poderá ser ampliado.
Judicialização
O Sinpro-DF judicializou o debate após a secretaria de Educação determinar que educadores retornassem às atividades presenciais mesmo sem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. A determinação, prevista em uma circular de 3 de setembro e divulgada cinco dias depois, não vale para grávidas ou profissionais portadores de comorbidades.
O sindicato diz que já havia uma negociação para que o retorno só acontecesse 15 dias após a segunda dose. A circular de 3 de setembro afirma que “somente os profissionais da educação com comorbidades que não tenham recebido a 2º dose da vacina contra a Covid-19 poderão permanecer no atendimento remoto até completar 15 dias da aplicação da vacina, devendo fazer a comunicação oficial à respectiva equipe gestora, com a devida comprovação”.
De acordo com o documento, as gestantes “deverão permanecer no atendimento não presencial até entrar em licença maternidade, de acordo com a Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021”. Há, no entanto, uma circular anterior, de 31 de julho, que “orienta que as ações do retorno presencial sejam baseadas nos parâmetros essenciais de biossegurança, acolhimento e de garantia das aprendizagens” e que o retorno só deveria ocorrer 15 dias após a aplicação da D2.
Dose única
O subsecretário de Vigilância em Saúde, Divino Valero, defendeu o retorno às aulas e disse que a decisão da Secretaria de Educação foi tomada em conjunto com a Secretaria de Saúde.”Percentualmente falando, mais de 80% dos professores tomaram Jansen, que é de dose única. Os demais tomaram Pfizer e Astrazeneca. A grande maioria dos professores que tomaram essas duas doses quase todos estão completando ou completaram os 60 dias e estão aptos para tomar a D2”, disse.
“Toda a priorização dos professores e a priorização da Jansen foi com o objetivo de darmos condições de retorno às aulas. Se pegarmos da data da 1ª dose para cá, já é suficiente inclusive para eles nos procurarem para tomar a segunda dose. Eu disse à secretária de Educação (Hélvia Paranaguá) que todos os professores que não tomaram a segunda dose já deveriam procurar os postos e fazer uso da segunda e, assim, retornarem ao processo normal”, completou.
Por meio de nota, a SEDF informou que o retorno das aulas presenciais prioriza os estudantes. “Em atenção prioritária aos estudantes, a Secretaria de Educação busca a retomada das aulas presenciais, conforme a regulamentação em vigor, dentro dos protocolos de biossegurança. Esse é o espírito e o teor da circular mencionada”, afirma o texto.
Ainda de acordo com a pasta, a Procuradoria Geral do DF elaborou um parecer a respeito. Consta no documento que “o não atendimento à convocação de retorno ao trabalho presencial importará em configuração de falta injustificada e repercutirá sobre a remuneração e benefícios decorrentes da assiduidade, além de configurar, conforme a extensão do período faltoso, hipótese de abandono de cargo (LC 840, art.64,I), infração funcional penalizada com demissão”.