Projeto que impede taxação de doações via PIX avança no Senado
Proposta foi aprovada na Comissão de Educação do Senado e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias sobre transferência por PIX para operações que tenham como objetivo doações a organizações da sociedade civil e institutos de pesquisa sem fins lucrativos. O texto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que deu parecer favorável à proposição. A matéria agora será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PIX é um meio de pagamento eletrônico imediato de baixo custo lançado oficialmente em outubro de 2020. Embora as transações entre pessoas físicas sejam isentas de cobrança, uma resolução do Banco Central (BC) autoriza as instituições financeiras a cobrar esse tipo de tarifa de organizações da sociedade civil.
Atualmente, as contas de pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e empresário individual não podem sofrer cobranças nem para envio (com as finalidades de transferência e de compra) nem para recebimento por meio do pix (com finalidade de transferência). A restrição, porém, não atinge o resto das empresas, que podem ser cobradas a critério exclusivo do banco.
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Para Mara Gabrilli, grande parte dos recursos obtidos pelas organizações sem finalidade lucrativa e pelos institutos de pesquisa é proveniente de doações particulares, e que qualquer ônus que recaia direta ou indiretamente sobre essas doações é fator que desestimula os doadores.
“Através de seus programas e de suas ações, promovem a superação de desigualdades, a defesa de direitos, a democracia, a inclusão social, a saúde, a educação e a assistência social. Defendem o meio ambiente e fomentam pesquisas científicas, entre outros objetivos sociais”, afirmou a senadora.
Para Damares, a proposta é viável porque não tem implicação direta sobre os sistemas tributário e orçamentário, além de não implicar na renúncia de receita, nem aumento de despesa fiscal.
"A doação às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos deve ser incentivada pelo Estado e pela sociedade. Recursos empregados nessas instituições vão além dos benefícios imediatos, gerando aquilo que os especialistas chamam de externalidades positivas, pois trazem benefícios secundários", afirmou Damares.