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R7 Brasília

Projeto que prevê uso de cadáver para treinamento de cães de resgate avança na Câmara

Projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e será analisado pelo plenário da Casa

Brasília|Do R7, em Brasília

Reunião da Comissão de Constituição e Justiça Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Um projeto de lei que permite que cadáveres não reclamados em até 30 dias sejam destinados para ensino, pesquisa e treinamento de cães de resgate avançou nesta semana na Câmara dos Deputados. A matéria, aprovada na terça-feira (28) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), também vale para membros amputados e sem identificação. O texto ainda será analisado pelo plenário da Casa.

Pela proposta, escolas de medicina, institutos com disciplinas de cursos médicos e da saúde, instituições de residência médica e órgãos de segurança pública que treinem cães farejadores poderão receber os restos mortais. O projeto veda a comercialização ou qualquer tipo de remuneração financeira desse tipo de ação. Além disso, os familiares que não reclamaram o corpo do ente morto no prazo de um mês não poderão ter acesso ao cadáver após a liberação para alguma das destinações previstas no projeto.

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Para ser caracterizado como não reclamado, o corpo precisa estar sem documentação ou, mesmo identificado, sem informação de endereço de parente ou responsável legal. A polícia deverá indicar dados para identificar o cadáver, como cor da pele e olhos, sinais e vestuário, por 30 dias. A partir de então, o corpo será declarado como não reclamado.

A autorização para uso do corpo após a morte poderá ser feita pelo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, conforme a inclusão dessa previsão no Código Civil. O projeto proíbe a destinação do corpo em casos de morte causada por crime ou quando a pessoa tiver manifestado oposição à doação em vida. Também é vedada a divulgação da identidade da pessoa cujo cadáver foi utilizado. Em casos de morte não natural, o corpo deve passar por necropsia.


O transporte do cadáver e os procedimentos de sepultamento ou cremação serão de responsabilidade da instituição receptora, que deve informar a família, se identificada.

O texto do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), integra pontos do Projeto de Lei 4272/16, do ex-deputado Sérgio Reis (SP), e de outras seis propostas semelhantes. Originalmente, o projeto previa a destinação de cadáveres apenas a escolas de medicina.


“A autorização legal para a destinação aos corpos de bombeiros militares, às polícias civis e militares, possibilitará a prática de um serviço público essencial, em suas atividades de localização, busca e resgate de pessoas vivas ou mortas”, defendeu Garcia.

A proposta também criminaliza o comércio de cadáveres não reclamados, estabelecendo uma pena de 3 a 8 anos de prisão, além de multa. A mesma pena se aplica a quem promove, facilita ou se beneficia desse comércio. O comércio de órgãos e tecidos, conforme previsto na Lei de Transplantes, está sujeito a penas semelhantes.


Atualmente, além da Lei 8.501, de 1992, que dispõe sobre a destinação do cadáver não reclamado para fins de ensino e pesquisa, está em vigor a Lei 10.406, de janeiro de 2002, que estabelece que qualquer pessoa pode dispor de seu próprio corpo para uso científico após a morte. Vinte e dois anos após a criação da última regra, ainda não há uma normatização nacional para as doações, por isso a forma de doar pode variar dependendo do estado.

Com informações da Agência Câmara

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