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PSOL aciona STF contra derrubada do decreto que aumenta IOF

Partido alega que derrubada da norma gera ‘instabilidade na arrecadação pública’

Brasília|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Partido alega que o governo não exorbitou poder ao publicar decreto Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 25/06/2025

O PSOL acionou, nesta sexta-feira (27), o STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo uma medida cautelar contra a derrubada do decreto que aumentava algumas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Na quarta-feira (25), o Congresso Nacional aprovou um projeto que sustou a norma do governo federal.

A legenda alega que a ação do Congresso é inconstitucional, pois interferiu em uma decisão que é de competência do presidente da República.


“O referido decreto presidencial limitou-se a exercer competência expressamente conferida pela própria Constituição Federal ao Poder Executivo, não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”, defendeu o PSOL.

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O Congresso entende que o imposto não pode servir para fins arrecadatórios, que é o que o governo estava fazendo a fim de ajudar no cumprimento da meta fiscal.


Na ação apresentada ao STF, o PSOL diz que, mesmo com reflexos arrecadatórios, a majoração do IOF por decreto presidencial é constitucional, pois o IOF é um imposto marcadamente extrafiscal (voltado à regulação do crédito, câmbio e mercado financeiro), e sua função arrecadatória é uma consequência lógica.

Assim, o PSOL entende que a Constituição permite a mudança no IOF por meio de decreto, legitimando o Poder Executivo “a alterar as alíquotas do IOF dentro dos limites legais, com base em objetivos de política monetária e fiscal”.


O partido pede que a ação seja apensada a um pedido do PL (Partido Liberal), que solicitava a derrubada do decreto, apesar de reconhecer que o objeto das duas petições são distintos. Esse pedido do PL é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O partido alega que o STF já reafirmou a constitucionalidade da mudança no imposto, mesmo quando há fim arrecadatório, como no caso feito pelo governo federal.


A legenda susta que a derrubada do decreto “acarreta instabilidade na arrecadação pública e desorganiza os instrumentos de regulação econômica atribuídos constitucionalmente ao Poder Executivo por meio da extrafiscalidade do IOF”.

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