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Receita diz que só poderia isentar Rebeca, Bia, Medina e Rayssa Leal se Congresso mudasse leis

Órgão explicou que as medalhas não são tributadas, mas remunerações pagas pelo COB aos atletas são sujeitas à tributação

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Receita diz que só poderia isentar Rebeca, Medina e Rayssa Leal se Congresso mudasse regras
Isentar medalhistas olímpicos William Lucas/COB - Arquivo

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior são isentos de impostos federais. No entanto, os prêmios em dinheiro concedidos pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil) aos medalhistas olímpicos, como Beatriz Souza, Rebeca Andrade, Gabriel Medina e Rayssa Leal, continuam sujeitos à tributação, a menos que haja uma mudança na legislação no Congresso Nacional.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou o órgão.

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A legislação atual (Lei 7.713/88) não prevê isenções específicas para atletas olímpicos, o que significa que os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas são tributados como qualquer outra forma de rendimento. Portanto, mesmo que os atletas recebam prêmios significativos, esses valores são considerados rendimentos tributáveis.

Rebeca Andrade, por exemplo, que terminou sua participação nos jogos com quatro medalhas, terá que pagar 27,5% de imposto sobre o prêmio total de R$ 826 mil a ser pago pelo COB.


O cálculo da tributação é baseado na tabela progressiva do Imposto de Renda, em que valores maiores são tributados a uma alíquota mais alta. Com isso, aproximadamente R$ 227,1 mil dos R$ 826 mil que a ginasta vai receber serão destinados ao pagamento de impostos.

Até o momento, o Brasil conquistou 14 medalhas em Paris. Além de Rebeca, também conseguiram o feito Bia Souza (ouro); Caio Bonfim; William Lima, Tatiana Weston-Webb (prata); Rayssa Leal; Larissa Pimenta; Bia Ferreira; equipe feminina de ginástica artística; equipe mista de judô, Gabriel Medina e Augusto Akio (bronze).


A Receita Federal explicou que as remunerações pagas por comitês olímpicos, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores são tributadas como qualquer outra remuneração profissional, desde que excedam a faixa de isenção do Imposto de Renda (atualmente dois salários mínimos).

O Ministério da Fazenda reafirmou que os prêmios recebidos pelos atletas são considerados rendimentos do trabalho assalariado e devem compor a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.


Resumo das premiações do COB

Modalidades Individuais:

  • Ouro: R$ 350 mil
  • Prata: R$ 210 mil
  • Bronze: R$ 140 mil

Categorias em Grupo (2 a 6 atletas):

  • Ouro: R$ 700 mil
  • Prata: R$ 420 mil
  • Bronze: R$ 280 mil

Esportes Coletivos (7 ou mais atletas):

  • Ouro: R$ 1,05 milhão
  • Prata: R$ 630 mil
  • Bronze: R$ 420 mil

A discussão sobre a isenção tributária dos prêmios em dinheiro continua, aguardando a apreciação dos projetos de lei no Congresso Nacional.

Discussão no Congresso

O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) propuseram projetos de lei para isentar os atletas medalhistas olímpicos do Imposto de Renda sobre os valores recebidos como premiação. O COB oferece prêmios em dinheiro para incentivar os medalhistas, com valores que variam de R$ 350 mil a R$ 140 mil para modalidades individuais.

Segundo Luiz Lima, que representou o Brasil na natação nas Olimpíadas de 1996 e 2000, a proposta reconhece o valor simbólico e prático das conquistas olímpicas, além de incentivar a prática esportiva no país. Ele argumenta que a isenção do imposto teria um impacto financeiro pequeno para os cofres públicos, já que os Jogos Olímpicos ocorrem a cada quatro anos, e que a premiação representa uma ajuda financeira crucial para os atletas.

O Projeto de Lei 3.029/24 recebeu um requerimento de urgência para ser pautado no plenário, com 495 assinaturas dos congressistas, e deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (12).

No Senado, o PL 3.047/2024, proposto por Nelsinho Trad, também busca isentar os atletas do imposto como forma de reconhecer e valorizar seu esforço, além de atrair jovens talentos e estimular a participação em competições de alto nível.

Trad destaca que a conquista de uma medalha olímpica reflete talento, perseverança e compromisso com o esporte.

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