Receita não vai exigir pagamento retroativo do IOF durante suspensão de decreto
Decisão do STF permitia cobrança retroativa entre 25 de junho e 16 de julho
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

A Receita Federal explicou, nesta quinta-feira (17), que as instituições financeiras e outros responsáveis tributários que não fizeram a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o recolhimento da Receita, no período em que o decreto do aumento do tributo estava suspenso por decisão judicial, não são obrigados a cobrar retroativamente.
O entendimento é baseado em parecer da Receita, que trata da ineficácia de normas suspensas em período em que não estavam valendo.
Na quarta-feira (16), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes acabou com a disputa entre governo e Congresso e validou o decreto presidencial que aumenta as alíquotas do IOF, revogando apenas a cobrança do imposto no risco sacado.
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Na decisão, Moraes permitiu a cobrança com efeitos retroativos até ontem. Na prática, isso significaria que as operações realizadas desde o dia 25 de junho — quando o Congresso suspendeu o aumento — teriam pagamento com o imposto elevado.
De acordo com o órgão do governo, a situação dos contribuintes será avaliada e a Receita ainda vai se manifestar, para evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei.
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