Redata: Câmara aprova projeto que isenta imposto para data centers
O projeto, que segue para o Senado, prevê suspensão de tributos às empresas por cinco anos, sujeita a metas de sustentabilidade
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (25), o PL (Projeto de Lei) 278/26, que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), um mecanismo de incentivo à infraestrutura de inteligência artificial no país . A proposta, que agora segue para análise do Senado, busca movimentar mais investimentos do setor no Brasil, através de estratégias fiscais.
Por meio do PL, as empresas interessadas em se estabelecer em solo brasileiro contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, desde que cumpram com requisitos sustentáveis previstos no texto, como uso de energia de fonte limpa ou renovável .
O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou. A estimativa é de um crescimento acentuado acima de 10% anuais em investimentos, calculados entre 3,7 a 7,9 trilhões de dólares em datacenters entre 2025 e 2030.
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O relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu que o Brasil possui uma “vantagem competitiva” única, devido à sua matriz elétrica, que é composta por mais de 86% de fontes renováveis. Sendo assim, o país atrai empresas globais que visam reduzir sua pegada de carbono.
Sustentabilidade e desenvolvimento nacional
Para ter acesso ao benefício, as empresas devem cumprir critérios sustentáveis:
- Energia limpa: uso exclusivo de fontes renováveis ou contratação de autoprodução
- Eficiência hídrica: índice de consumo de água para resfriamento igual ou inferior a 0,05 litro por kWh
- Investimento no país: 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) devem ser aplicados no país, com foco em inovação.
- Demanda interna: pelo menos 10% da capacidade de processamento devem ser destinadas para o mercado doméstico, órgãos públicos ou instituições de ciência e tecnologia
Também é prevista uma estratégia de descentralização tecnológica no território nacional. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão condições diferenciadas, com exigências reduzidas. Quando a empresa estiver localizada nessas regiões, o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6%.
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