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R7 Brasília

Reforma do TSE: PEC propõe reduzir influência de ministros do STF e fortalecer Câmara e Senado

Proposta sugere retirar três ministros do STF da composição do TSE e substituí-los por dois deputados e dois senadores

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

André Mendonça e Cármen Lúcia, ministros do STF e do TSE Reila Silva/Secom/TSE

O senador Marcio Bittar (União-SP) apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que sugere a retirada dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) da composição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Pela proposta, em vez de ministros do STF, seriam indicados parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado para ocupar essas vagas. Atualmente, a Constituição determina que o TSE seja composto por sete ministros titulares: três do STF, dois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois juristas advogados.

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O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil. Ele foi criado para organizar, supervisionar e garantir a lisura das eleições no país. A principal função do tribunal é coordenar e regulamentar todo o sistema eleitoral brasileiro.

Com a mudança proposta na PEC, quatro das sete cadeiras passariam a ser ocupadas por membros do Congresso Nacional, com notável saber jurídico, enquanto as três restantes ficariam com dois ministros do STJ e um advogado indicado pelo presidente da República. A PEC é protocolada em um momento de tensão e embates entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Parlamentares argumentam que os ministros do STF têm invadido as competências do Congresso.

Na justificativa da proposta, o senador argumenta que a Justiça Eleitoral é o único órgão do Judiciário brasileiro com função administrativa que age sem ser provocado, o que contrasta com o modelo de separação de poderes adotado na Constituição.


Além disso, o senador argumenta que o TSE, ao disciplinar o processo eleitoral por meio de instruções, acaba criando novas normas, o que pode gerar controvérsias e levar a decisões judiciais. Como três ministros do STF integram o TSE, eles podem julgar recursos contra decisões que tomaram na Corte Eleitoral, o que, segundo Bittar, compromete a imparcialidade.

“Nessa sistemática [apresentada na PEC], elimina-se a polêmica que envolve a independência dos ministros do STF, ou sua eventual suspeição, ao julgar causas e fatos nos quais já atuaram em instância inferior, além de permitir maior diversidade na composição do TSE, que passa a ter, também, membros escolhidos pelo Poder Legislativo”, alega o senador.


Para que uma PEC seja aprovada, é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos senadores, ou seja, 54 votos, em duas votações no plenário. Se aprovada no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde precisará do aval de no mínimo 308 deputados. A proposta de Bittar, apresentada em 9 de outubro, está em fase de tramitação, aguardando despacho da Secretaria Legislativa do Senado Federal.

Atualmente, a composição do TSE é a seguinte:


  • STF: Cármen Lúcia (Presidente)
  • STF: Kassio Nunes Marques (Vice-Presidente)
  • STF: André Mendonça
  • STJ: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (Corregedora-Geral)
  • STJ Antonio Carlos Ferreira
  • Jurista: Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
  • Jurista: André Ramos Tavares

Pacote anti-STF avança na Câmara

Nos últimos meses, outras propostas direcionadas ao STF avançaram no Parlamento. Em 16 de agosto, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa duas PECs que visam limitar o poder da Corte. A PEC 8/21 restringe as decisões monocráticas dos ministros, enquanto a PEC 28/24 concede ao Congresso o poder de suspender decisões judiciais.

Ambas as propostas receberam apoio de pelo menos 30 deputados na comissão, mas ainda precisam passar por uma comissão especial e pelo plenário. A PEC das decisões monocráticas, aprovada pelo Senado, seguirá para promulgação, caso não sofra alterações. Já a PEC que autoriza o Congresso a suspender decisões do STF depende do aval tanto da Câmara quanto do Senado.

Além disso, a comissão aprovou o PL 658/22, relatado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), que altera a lista de crimes de responsabilidade aplicáveis aos ministros do STF, ampliando os motivos para responsabilização.

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