Reforma tributária: Câmara vota impostos sobre herança, grandes fortunas e vendas de imóveis
Deputados devem concluir nesta semana análise de regulamentação do IBS com votação de sugestões para alterar texto
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados deve continuar a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nesta semana. Os deputados vão analisar os destaques apresentados pelos partidos que propõem alterações na redação da proposta.
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Para que uma emenda seja incorporada ao texto, é necessário o voto favorável de pelo menos 257 deputados, mesmo quórum exigido para manter no projeto qualquer trecho que algum destaque pretenda excluir.
O principal objetivo do projeto é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto. O comitê também terá a função de avaliar, a cada cinco anos, a eficiência e qualidade das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico, o que é motivo de um destaque proposto para a exclusão dessa atribuição.
Uma emenda do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) propõe a criação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), aplicável a patrimônios superiores a R$ 10 milhões, com alíquotas variando de 0,5% a 1,5% dependendo do valor.
O texto do projeto também aborda o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), um tributo municipal cobrado na venda de imóveis. Uma emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP) propõe reverter o poder dado às administrações municipais de definirem o valor venal dos imóveis, sugerindo que esse valor seja o declarado pelo contribuinte, com possibilidade de revisão pelo Fisco em caso de suspeita de subavaliação.
Doações e heranças
No último dia 13, o plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Além da regulamentação do IBS, o projeto trata de temas como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um imposto estadual que incide sobre doações e heranças, atualmente regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras variáveis.
Uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) na incidência do ITCMD.
O VGBL é um seguro de pessoa, e o PGBL, um plano de previdência complementar. Ambos têm tributação de Imposto de Renda no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL, incide sobre o valor total resgatado ou recebido.
Uma emenda a ser votada, proposta pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), visa excluir a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, incluindo PGBL e VGBL.
A questão da taxação dos planos de previdência complementar está em discussão na Justiça, com alguns estados tentando tributar esses planos. O assunto está pendente de análise no STF (Supremo Tribunal Federal) após decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitirem a cobrança sobre o PGBL e negarem a cobrança sobre o VGBL, que é considerado similar a um seguro.
Outros destaques em discussão
Outro destaque propõe retirar do texto a incidência do ITCMD sobre atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação”, como, por exemplo, a transferência de controle acionário entre membros da mesma família sem uma contrapartida clara.
Uma emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) propõe alterações na responsabilidade conjunta dos agentes envolvidos em infrações tributárias, removendo a responsabilização automática de agentes que se beneficiaram de uma infração sem ter contribuído para ela.
O texto do relator também aborda a compensação de créditos de ICMS, imposto que será substituído pelo IBS, permitindo a transferência desses créditos a terceiros após homologação. Orleans e Bragança propõe que essa transferência possa ocorrer entre empresas do mesmo grupo econômico.