Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília
‌

Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

Proibições visam evitar uso da máquina pública para benefício político

Brasília|Da Agência Brasil

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • As regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado, visando evitar o uso da máquina pública para benefício político.
  • Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas e sites governamentais devem remover conteúdos que mencionem candidatos.
  • Estão proibidas a publicidade institucional e a contratação de shows artísticos com recursos públicos, exceto em casos de emergência aprovados pela Justiça Eleitoral.
  • Agentes públicos não podem nomear ou exonerar funcionários, exceto em casos específicos, e transferências voluntárias de recursos estão restritas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Regras eleitorais preveem restrições para publicidade e eventos a partir deste sábado (4) Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.

‌

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.

Leia Mais

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.

‌

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

‌

Contratações

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

‌

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.

Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.