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Regra do Comitê Gestor da reforma tributária tem consenso para votação, diz relator

Para deputados do grupo, texto é consensual e pode ser votado antes do recesso parlamentar, marcado para 17 de julho

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília


Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O relator geral do grupo de trabalho responsável pela proposta de regulamentação da gestão e distribuição dos novos impostos na reforma tributária, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), afirmou nesta segunda-feira (8) que o parecer do projeto é consensual e que tem chance de ser votado no plenário antes do recesso parlamentar, marcado para 17 de julho. O relatório estabelece as regras de como será arrecadado, gerido e distribuído o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ― que vai substituir o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal).

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“Esse texto tem muito mais convergências, eu acho que vai ser mais simples [a votação no plenário]. Posso desconfiar de que a gente vai poder inserir ele primeiro em votação [antes da votação do relatório da primeira parte da reforma tributária]. Mas quem decide é o presidente Arthur [Lira]”, afirmou Benevides Filho.

Além dele, outros seis deputados escreveram o parecer: Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e Bruno Farias (Avante-MG). Agora, o texto será apresentado aos líderes partidários e bancadas.

Está prevista uma reunião das lideranças partidárias nesta terça-feira (9) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir a reforma tributária. Na semana passada, Lira mencionou que apenas a primeira parte da regulamentação do texto seria votada, enquanto o projeto que aborda as regras do Comitê Gestor ficaria para agosto, após o recesso parlamentar.

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O primeiro grupo técnico construiu um relatório detalhando como produtos e serviços serão tributados no Brasil a partir da reforma tributária, além da forma como o imposto vai incidir sobre os alimentos, educação, saúde e segurança.

Cota para mulheres e imposto sobre herança

O grupo de trabalho decidiu manter a maioria da proposta enviada pelo governo, preservando a estrutura básica do Comitê Gestor que vai administrar o novo imposto. No entanto, alguns detalhes foram adicionados ao relatório, como a participação dos contribuintes no Comitê Gestor e a inclusão de uma cota de 30% das vagas nas diretorias executivas na Auditoria Interna para mulheres.

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A Auditoria Interna será responsável por fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regimentais.

O texto também aborda outros aspectos da estrutura e funcionamento dos novos impostos, incluindo como serão julgadas as infrações tributárias e como será feita a devolução de créditos para o setor exportador.

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Outro ponto que sofreu modificações no relatório é o trecho que regulamenta a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre heranças e prevê a incidência do tributo sobre planos de previdência privada.

O texto não trata de mudança na alíquota do imposto, mas define as regras de recolhimento e incidência do tributo.

Por exemplo, o relatório prevê que as entidades de previdência privada complementar serão as responsáveis pela retenção e recolhimento do ITCMD no caso de transmissão a herdeiros ou doação. O imposto incidirá sobre os planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres).

Além disso, o ITCMD deve ser progressivo, aumentando conforme o valor do bem. O parecer ainda prevê que será cobrada a alíquota máxima do ITCMD, que atualmente é definida pelos estados. O Senado está analisando uma proposta para elevar o teto da alíquota de 8% para 16%.

De acordo com o texto, os estados terão cinco anos para regulamentar a incidência da alíquota. No entanto, não haverá punição para os estados que não decidirem sobre o tema dentro desse prazo.

Veja outros pontos do texto

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): foi criado pela PEC da reforma tributária para substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e o ISS (Imposto sobre Serviços). O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal, sendo cobrado no local de consumo das mercadorias.

Comitê Gestor: também chamado de CG-IBS, terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Para a sua implementação, o governo federal garantiu um financiamento de R$ 3,8 bilhões. A intenção é que o comitê seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação. O comitê funcionará no Distrito Federal e coordenará todo o procedimento da tributação de forma uniforme em todo o país.

O deputado Vitor Lippi destacou que uma das questões mais importantes no Comitê Gestor é garantir o caráter técnico e operacional para evitar que o comitê seja influenciado por disputas políticas e pressões que possam alterar alíquotas ou questões tributárias.

“O Comitê Gestor não pode ser movido por embates políticos, não podemos, por pressões políticas, mudar as alíquotas ou questões tributárias. As regras têm que ser aplicadas da forma adequada”, comentou.

Conselho Superior: é a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, será composto por 54 membros: 27 membros representarão cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representarão o conjunto dos municípios e o Distrito Federal.

Decisões: serão tomadas por esses 54 membros do Conselho Superior. Isso significa que cada estado, o Distrito Federal e os municípios terão voz e voto nas deliberações sobre o IBS, garantindo uma representação equilibrada entre os diferentes níveis de governo.

Antecipação do ITBI: o parecer permite que os municípios decidam se querem antecipar a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Originalmente, o texto do governo determinava a antecipação da cobrança do ITBI, mudando o momento em que o imposto seria cobrado. No entanto, o Grupo de Trabalho decidiu tornar essa antecipação opcional para os municípios. Segundo o novo texto, “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do título de aquisição do imóvel.


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