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Relator do PL Antifacção retira equiparação de facções a terrorismo e limitações à PF

Guilherme Derrite apresentou terceiro parecer sobre a proposta e voltou atrás em pontos polêmicos

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Deputado Guilherme Derrite apresentou o terceiro parecer do PL Antifacção, recuando em pontos polêmicos.
  • Foi retirada a equiparação de facções criminosas a grupos terroristas e limitações à atuação da Polícia Federal.
  • O relator optou por criar um "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil" para tratar crimes relacionados ao domínio territorial armado.
  • A nova proposta inclui penas severas para o "Domínio Social Estruturado" e reforça instrumentos para asfixia financeira de organizações criminosas.

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Guilherme Derrite
Guilherme Derrite é o relator do PL Antifacção Mario Agra/Câmara dos Deputados - 20.3.2024

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou nesta terça-feira (11) o terceiro relatório ao chamado PL Antifacção, projeto encaminhado pelo governo federal para endurecer o combate ao crime organizado.

No novo parecer, Derrite recuou em dois dos pontos mais controversos de suas versões anteriores: a equiparação de facções criminosas a grupos terroristas e a limitação da atuação da Polícia Federal em operações contra o crime organizado.


O texto anterior do relator havia gerado forte reação do governo por propor que algumas condutas praticadas por facções — como domínio territorial armado e ataques a forças de segurança — recebessem as mesmas penas aplicadas a atos de terrorismo.

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Também havia a previsão de que a PF só poderia atuar mediante provocação do governador do estado, o que restringia sua autonomia investigativa.


No terceiro parecer, Derrite retirou ambos os dispositivos. A nova versão elimina qualquer menção à exigência de autorização estadual para a atuação da Polícia Federal e deixa que as regras constitucionais de competência definam o papel de cada força policial.

Em relação à equiparação entre facções e terrorismo, o relator optou por abandonar a via da Lei Antiterrorismo e criar um “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”, um diploma autônomo destinado a tratar de crimes de alta gravidade ligados ao domínio territorial armado e à intimidação coletiva.


Inicialmente, optei por acrescer as disposições pertinentes na Lei Antiterrorismo, adotando a equiparação por lesividade, isto é, sem transformar as condutas em terroristas em sentido estrito. Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, contudo, optei por retirar as disposições relativas às organizações criminosas, paramilitares e milícias privadas do referido diploma, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado

(Guilherme Derrite, relator do PL Antifacção)

“A razão é única: tratando-se de norma autônoma, confere-se aos mandamentos legais maior força normativa, autonomia interpretativa e estabilidade institucional ao tratamento jurídico das organizações criminosas que desafiam o poder do Estado”, acrescentou o relator.

“Um diploma autônomo, inovador, com estrutura própria, sistemática coerente e finalidade definida, reconhece a gravidade específica do tipo de criminalidade nele disciplinada, sem submetê-la aos limites conceituais estabelecidos em outras normas”, completou o deputado.


Derrite propôs no novo relatório a criação do “Domínio Social Estruturado”, que descreve situações em que grupos usam violência para impor controle sobre comunidades. A pena será de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ultrapassar 60 anos em caso de agravantes. Os crimes serão considerados hediondos, sem possibilidade de anistia, graça, fiança ou livramento condicional.

O relatório ainda reforça instrumentos de asfixia financeira das organizações criminosas, como o bloqueio de bens e criptoativos, a intervenção em empresas usadas para lavagem de dinheiro e o acesso facilitado a dados cadastrais por delegados e promotores.

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