Relator do projeto de desoneração da folha inclui municípios entre os beneficiados nas isenções
Segundo o senador Angelo Coronel, estados e municípios são tratados como empresas para fins de contribuição previdenciária
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 segmentos econômicos, incluiu municípios com até 142 mil habitantes entre os beneficiados com a isenção. Ele propôs reduzir a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios de 20% para 8%. "Embora sejam entes federados, [os municípios] são tratados como empresas para fins de recolhimentos de contribuições previdenciárias, ao não possuir capacidade financeira para instituir regimes próprios, e, paradoxalmente, não estão contemplados em políticas públicas similares à desoneração", justificou o relator.
A inclusão é uma inovação do projeto do senador Efraim Filho (União-PB), que só englobava os 17 setores que já são atendidos pela desoneração da folha de pagamentos. "Essa emenda é meritória, os municípios estão em situação de calamidade e aperto financeiro. É uma semana para se estudar uma alternativa e, quem sabe, oferecer um meio de compensação para essa nova renúncia", disse Efraim.
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A ideia do relator é atingir municípios que não são contemplados com a reserva do Fundo
de Participação dos Municípios. Se for aprovada, a medida vai atingir mais de 3.000 municípios e mais de 40% da população brasileira. A estimativa é que o governo federal deixe de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente.
Ao R7, o senador Angelo Coronel disse que vai trabalhar para garantir a aprovação da desoneração dos 17 setores e dos municípios. "Esperamos que na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos [CAE] já tenhamos uma definição para votar e mandar esse projeto para a Câmara dos Deputados."
O projeto tramita em caráter terminativo na CAE e por isso não irá ao plenário do Senado antes de ser encaminhado para a análise da Câmara. A expectativa inicial era que o projeto fosse votado nesta terça-feira (23), após uma audiência pública com representantes dos segmentos e dos municípios. No entanto, o governo pediu vista, a fim de atrasar a votação.
Segundo o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), o adiamento vai permitir ao governo avaliar os impactos fiscais e "arredondar" a proposta. Ele afirmou que a inclusão de uma nova desoneração para os municípios está em um outro nível de discussão, pois se trata de mais uma renúncia não prevista em um momento em que o governo tenta reequilibrar as contas.
"Estamos na iminência de votar o arcabouço fiscal, então eu não acho conveniente, neste momento, fazer uma sinalização de mais renúncia, mesmo que seja uma continuidade", justificou o líder do governo no Senado.
Sobre a desoneração
Criada para estimular a geração e a manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de pagamentos.
Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A contribuição não deixa de ser feita; apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem com mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
São beneficiados os seguintes setores: calçados, call centers, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.