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R7 Brasília

Relator propõe compensação a municípios que perderem com índice fixo do ICMS 

Estados e municípios que tiverem queda na arrecadação do imposto superior a 5% receberão ajuda da União em 2022

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O deputado Elmar Nascimento, relator do projeto de lei que fixa teto para ICMS em operações que envolvem combustíveis
O deputado Elmar Nascimento, relator do projeto de lei que fixa teto para ICMS em operações que envolvem combustíveis

O projeto de lei em tramitação na Câmara que busca definir um teto de 17% para a cobrança do ICMS em operações que envolvem combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo contará com um dispositivo para que estados e municípios sejam compensados pela União caso tenham queda na arrecadação do tributo maior que 5%.

Nesta terça-feira (24), o relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), elaborou um parecer com a proposta de que apenas estados fossem ressarcidos com recursos federais. Contudo, ele produziu um novo relatório nesta quarta-feira (25) – nele, estende-se a possibilidade de compensação às cidades.

“De ontem para cá, tivemos a procura de prefeitos, no sentido de que a gente pudesse estender essa trava aos municípios, haja vista que 25% da receita com ICMS [dos estados] é compartilhada com municípios. Portanto, estendemos essa garantia também aos municípios”, explicou o parlamentar, em coletiva de imprensa.

O relatório do deputado prevê dois tipos de compensação aos estados e municípios. Aos entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente pela União, por meio de dedução nas parcelas de pagamento dos débitos.


Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a redução de arrecadação do ICMS também será compensada com o abatimento de parcelas da dívida, mas essa dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.

Segundo ele, estados e municípios serão compensados caso tenham queda de arrecadação do ICMS em qualquer operação sobre a qual incida o imposto, e não apenas nas transações que envolvam combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. “A trava é global, de todos os serviços. Contando tudo, tem que haver redução maior do que 5%. Se não houver, não tem o que compensar.”


Nascimento afirmou que a medida não deve gerar prejuízo aos cofres da União. “A equipe econômica do governo acredita que não vai ter perda nenhuma, porque o dinheiro não deixa de existir. Se você gasta menos dinheiro com combustível, porque baixou o preço e a alíquota [do ICMS], o que ficou no bolso o sujeito vai gastar com outra coisa”, explicou.

O novo parecer do deputado ainda define um limite para que o teto do ICMS seja aplicado: até 31 de dezembro deste ano. “A gente não pode dar seguro ad infinitum, até porque tem que encontrar uma solução definitiva. Estamos mexendo em impostos. Há um esforço que está sendo feito em momento de crise, mas a gente precisa encontrar solução definitiva”, destacou.

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