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Relator rejeita recurso sobre revisão da vida toda em aposentadorias

Caso voltou a julgamento no plenário virtual nesta sexta; demais ministros têm até a próxima sexta para votar de forma remota

Brasília|Da Agência Brasil

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Nunes Marques é o relator do julgamento
Nunes Marques é o relator do julgamento Rosinei Coutinho/STF - 6.11.2024

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques votou nesta sexta-feira (14) para rejeitar um recurso contra a decisão do plenário que derrubou a tese da revisão da vida toda de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Relator do tema, Marques determinou o trânsito em julgado imediato da ação, ou seja, a impossibilidade de recursos adicionais e o encerramento definitivo do assunto no Supremo.


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Esse último recurso foi feito pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que buscava recuperar a possibilidade de os aposentados recalcularem os benefícios.

O caso voltou a julgamento no plenário virtual nesta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 da próxima sexta (21) para votar de forma remota.


Reviravolta

Numa reviravolta sobre o assunto, em março do ano passado o Supremo derrubou o próprio entendimento que autorizava a revisão da vida toda. Na ocasião, foi revertida maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual.

Com isso, o STF deu ganho à União, e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Tais parcelas haviam sido excluídas do cálculo com a reforma da Previdência de 1999.


Em último recurso, do tipo embargo de declaração, a CNTM argumentou, entre outros pontos, que o Supremo não poderia ter alterado um entendimento que havia sido alcançado sobre o mesmo assunto, pouco tempo antes.

Marques, contudo, afastou o argumento, afirmando que “descabe emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”.


Valores pagos

Em seu voto, Marques garantiu, contudo, que os aposentados que receberam pagamentos relativos ao recálculo de suas aposentadorias até 5 de abril de 2024 não precisam devolver os valores. Essa foi a data em que foi publicada a decisão que derrubou o direito à revisão.

Isso porque, nesse caso específico, os beneficiários receberam as quantias de boa-fé, após ganhos de causas judiciais obtidos com base em entendimento anterior do STF, que autorizava os repasses.

O ministro alertou que “não colherão êxito eventuais” cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à “Revisão da Vida Toda”.

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