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R7 Brasília

Relatório da tributária tem maior imposto para armas e plástico; ultraprocessados ficam de fora

Parecer detalha produtos a serem taxados com imposto seletivo por serem prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

Brasília|Do R7, em Brasília

Armas estão entre os produtos tributados no 'imposto do pecado' Arquivo / Agência Brasil

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a reforma tributária a ser lido na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta segunda-feira (9), inclui armas e produtos de plástico entre os produtos a serem taxados pelo Imposto Seletivo, também conhecido como o “imposto do pecado”. Já os produtos ultraprocessados continuaram de fora da cobrança extra. A votação deve ocorrer na reunião da CCJ desta quarta-feira (11).

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Ao todo, foram apresentadas 1.998 emendas ao projeto e realizadas 13 audiências públicas para instrução da matéria. À tarde, Braga concederá uma coletiva a jornalistas para explicar o relatório.

“Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública [...] Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos", diz o texto.

O Imposto Seletivo é um tributo regulatório que visa desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Diferente do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de aplicação ampla, o Imposto Seletivo é específico, incidindo sobre veículos, combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos de tabaco e jogos de azar.

A medida segue a Constituição, que prevê tributos regulatórios para proteger a sociedade e o meio ambiente. O tributo segue os moldes de um excise tax (tributo sobre bens específicos).


De acordo com o relatório, a criação do Imposto Seletivo está fundamentada no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de tributos com finalidades regulatórias.

Os produtos a serem taxados pelo Imposto Seletivo, conforme o art. 406 do PLP, são:


  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais, incluindo o carvão mineral;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport.

Alimentos ultraprocessados ficam de fora

Os alimentos ultraprocessados ficaram de fora dos produtos taxados pelo Imposto Seletivo. O relatório prevê incidência do imposto apenas para bebidas com adição de açúcar e conservantes.

São classificados como alimentos ultraprocessados aqueles que sofrem processos industriais de transformação. Além de geralmente serem ricos em açúcar, gordura e sódio, contêm aditivos químicos. São exemplos desses tipos de alimentos os refrigerantes, biscoitos, macarrão instantâneo, molhos prontos, salgadinhos, chocolates, balas, pizzas congeladas, entre outros.

Quando consumidos em excesso, esses alimentos aumentam os riscos de problemas de saúde, como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão, câncer, doenças cardíacas, ansiedade, depressão e, até mesmo, demência.

Em março, o “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, assinado por diversos especialistas em saúde e personalidades, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no imposto do pecado. Entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Asbran (Associação Brasileira de Nutrição) e a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) apoiaram o manifesto.


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