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Reoneração da folha é ‘solução muito favorável para os setores da economia’, diz Pacheco

Presidente Lula sancionou lei com quatro vetos; Pacheco diz que ato ‘encerra longo caminho de amadurecimento das discussões’

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Pacheco celebrou sanção da lei
Pacheco celebrou sanção da lei

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comemorou nesta segunda-feira (16) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que reonera gradualmente a folha de pagamento para os 17 setores da economia e os municípios com até 156 mil habitantes. Segundo Pacheco, a sanção “encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema”. Lula sancionou a lei com quatro vetos.

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Aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada, o texto é fruto de muitas negociações entre o governo federal e o Legislativo. Pacheco destacou que “o consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”.

O texto sancionado por Lula mantém a desoneração total até dezembro de 2024, sendo que, a partir de 2025, inicia o processo de reoneração gradual até 2027. Em 2028, a reoneração retornará totalmente. Os trechos vetados pelo chefe do Executivo foram apontados pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pelo Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados foi o prazo de reivindicação de recursos esquecidos em instituições financeiras. Pelo texto que saiu do Congresso, os valores poderiam ser reivindicados até 31 de dezembro de 2027. Mas, com o veto, o valor poderá ser reclamado em até 30 dias a partir desta segunda. Depois, o Tesouro Nacional vai começar a recolher os valores.


Texto da reoneração surgiu após imbróglio entre o Planalto e o Congresso

O texto estabelece uma transição de três anos para a reoneração dos setores da economia e dos municípios. O projeto surgiu depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. O acordo entre a Fazenda e o Congresso prevê que, em 2024, permaneça a previdência social dos 17 setores vinculada ao faturamento e nada sobre a folha de pagamento.

Para os municípios, reduziram de 20% para 8% o sistema de contribuição para a dívida previdenciária, com reoneração gradativa a partir de 2025. Em 2023, o Congresso aprovou a desoneração da folha até 2027, mas o presidente Lula vetou a legislação. O Parlamento depois derrubou o veto. Então, a AGU acionou o STF contra a lei, alegando que seria inconstitucional.


O STF seguiu o entendimento da ação do governo. Depois, quando o Executivo estabeleceu um diálogo com o Congresso em torno de um novo texto, pediu ao STF que permitisse a desoneração até que o Congresso aprovasse uma nova lei.

O texto-base do projeto de lei foi aprovado pela Câmara no fim da noite de quarta-feira (11), último dia para concluir a votação. O prazo foi estabelecido pelo STF, que determinou que o Legislativo e o Executivo encontrassem até 11 de setembro soluções para compensar a renúncia fiscal provocada pela desoneração.


A medida completa, com os detalhes de compensação, foi aprovada no dia seguinte, com a análise da última emenda de redação. O dispositivo regula a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de depósitos judiciais e recursos esquecidos em bancos.

Histórico

A desoneração foi criada em 2011 para preservar empregos durante a crise econômica e foi prorrogada por todos os governos seguintes. Atualmente, a desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos.

Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

Entenda como será a reoneração gradual

  • A partir de 2025, a tributação será retomada, começando com uma alíquota de 5%;
  • Em 2026, a alíquota aumentará para 10%;
  • Em 2027, a alíquota chegará a 20%, encerrando a desoneração;
  • O 13º salário continuará totalmente desonerado durante todo o período de transição;
  • O adicional de 1% sobre a Cofins-Importação será reduzido gradualmente: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.

Integram o grupo de setores desonerados: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Municípios

A proposta também institui um regime de reoneração da folha de pagamento para municípios com até 156 mil habitantes. Segundo a lei, será reduzida a alíquota da contribuição previdenciária para as prefeituras, que sem a desoneração seria de 20%.

Pela proposta, a alíquota previdenciária para as prefeituras será de:

  • 8% até 31 de dezembro de 2024;
  • 12% em 2025;
  • 16% em 2026; e
  • 20% a partir de 1º de janeiro de 2027

Compensações

A lei cumpre a decisão do Supremo de definir formas de compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração. Os deputados mantiveram no texto as seguintes formas de compensação:

  • Atualização de bens no Imposto de Renda: o programa proposto permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens no Imposto de Renda pagando uma alíquota reduzida: 4% para pessoas físicas e 6% de IR mais 4% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para pessoas jurídicas. Atualmente, a atualização só ocorre na venda do imóvel, com impostos de 15% a 22,5% sobre a valorização.
  • Repatriação de ativos no exterior: pessoas que quiserem regularizar recursos mantidos fora do Brasil terão 90 dias para aderir ao programa, com uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, seguindo as regras do programa de 2016.
  • Renegociação de multas aplicadas por agências reguladoras: o programa “Desenrola Agências Reguladoras” permitirá a renegociação de multas não pagas. Será criada uma Central de Cobrança para resolver litígios e gerenciar esses débitos.
  • Pente-fino no INSS e programas sociais: o projeto prevê medidas para combater fraudes e irregularidades nos benefícios do INSS e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), com uma economia estimada de R$ 9,05 bilhões.
  • Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais: a Caixa Econômica Federal deverá transferir diretamente ao Tesouro Nacional os depósitos relacionados a tributos e contribuições federais, sem remuneração adicional, com correção monetária.
  • Cadastro de benefícios fiscais: empresas devem informar à Receita Federal todos os benefícios fiscais que recebem. A falta de declaração ou atraso resultará em multas.



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