Saiba como funcionaria a extradição de Alexandre Ramagem dos Estados Unidos
Condenado por tentativa de golpe, ex-chefe da Abin é considerado fugitivo da Justiça brasileira
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), foragido nos Estados Unidos e condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, deve ser alvo de um pedido de extradição, a ser solicitado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na última terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes decretou, além da prisão de Ramagem para que ele comece a cumprir a pena da trama golpista, a perda do mandato, da função de delegado e a suspensão dos direitos políticos do parlamentar. Segundo a decisão de Moraes, a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara.
A eventual prisão do ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), no entanto, vai depender da cooperação internacional com os Estados Unidos.
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Extradição
Para que o mandado de prisão emitido pelo STF seja convertido em um pedido formal de extradição, o ministro Alexandre de Moraes deve encaminhar a decisão e a documentação processual para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
É o que explica o advogado Luiz Gustavo Cunha, especialista em Direito Constitucional.
“O STF encaminha ao Ministério da Justiça a decisão que fundamenta a prisão e toda a documentação pertinente. O Ministério, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, reúne os documentos, providencia a tradução oficial, aplica as exigências do tratado de extradição firmado entre Brasil e EUA e formaliza o pedido pelas vias diplomáticas, solicitando a prisão e posterior entrega do condenado”, explica.
O especialista ressalta que o fato de Ramagem ter deixado o Brasil sem autorização judicial reforça o pedido. “A fuga pesa juridicamente porque demonstra risco de frustração da execução penal. Isso geralmente fortalece pedidos de extradição”, salienta Cunha.
O advogado constitucional Mateus Silveira explica que o pedido de extradição tem trâmites estabelecidos na própria lei americana e em tratados entre os dois países. Porém, ele pondera que, caso os EUA neguem a extradição, a decisão final caberá aos chefes de Estado dos países envolvidos.
“As palavras finais são dos chefes de Estado, mesmo que o Judiciário esteja envolvido. É um tratado internacional, e essa decisão cabe à relação diplomática”, destaca.
Os EUA podem interferir?
Cunha e Silveira também lembram que a natureza dos crimes pode gerar debates nos EUA.
“A condenação por tentativa de golpe de Estado pode suscitar discussão sobre a eventual natureza política do delito. Crimes políticos, em regra, enfrentam mais resistência em processos de extradição. Assim, enquanto a fuga tende a acelerar o pleito, a tipificação dos crimes pode criar embaraços na análise americana”, analisa Cunha.
O pedido brasileiro será avaliado pelas autoridades dos Estados Unidos com base no tratado bilateral de extradição, na lei interna americana e no princípio do duplo enquadramento, que exige que o crime seja punível em ambos os países.
A extradição só ocorre se o país americano concordar — não existe execução automática. Caso o pedido seja acolhido, Ramagem pode ser detido pela polícia americana e entregue posteriormente ao Brasil.
O deputado diz que tem apoio dos Estados Unidos e que está sendo perseguido politicamente. Argumentos desse tipo costumam ser examinados, mas não são determinantes. Como o STF baseou a decisão em atos concretos relacionados à tentativa de golpe, os especialistas avaliam que a tese tem pouca probabilidade de prosperar.
Fuga
Alexandre Ramagem deixou o país em setembro, em meio à investigação sobre sua participação em atos que visavam desestabilizar o Estado democrático de Direito.
Ele teria saído por Boa Vista (RR), possivelmente cruzando a fronteira para a Venezuela ou para a Guiana, antes de embarcar para os Estados Unidos.
A partir da decretação da prisão, Moraes determinou a inclusão do nome do parlamentar no BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões). Agora, a efetivação da prisão depende do avanço do pedido de extradição e da cooperação americana.
*Sob supervisão de Leonardo Meireles
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