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R7 Brasília

Saiba em quais espaços do DF o uso de máscara pode ser obrigatório

Mesmo com decreto que desobriga as pessoas do uso de máscara na capital federal, a proteção ainda é necessária em alguns locais; veja lista

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Uso de máscara se tornou facultativo no Distrito Federal
Uso de máscara se tornou facultativo no Distrito Federal

O último decreto sobre o uso de máscara publicado no Diário Oficial do Distrito Federal acabou com a obrigatoriedade da proteção, mesmo em espaços fechados, após 679 dias. A liberação, entretanto, não vale para determinados locais. O R7 ouviu especialistas e preparou uma lista que explica caso a caso como está a obrigatoriedade de máscara nos principais pontos da capital.

Nas áreas da saúde, educação e na iniciativa privada, as regras podem sofrer alterações específicas. O próprio governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou que o decreto foi publicado "em linhas gerais", mas "tem algumas peculiaridades que precisam ser observadas". Segundo ele, "agora é período de ajuste".

Confira como está a obrigatoriedade do uso de máscara no DF:

Empresas privadas

Uma das maiores dúvidas é quanto à possibilidade de obrigação de uso de máscara em empresas privadas, como lojas e comércios. Para a advogada Estela Nunes, "é legítimo que o empresário possa decidir as regras impostas dentro do seu estabelecimento", ou seja, ele pode continuar exigindo que os funcionários usem a máscara, pois isso está dentro do conjunto de decisões que cabem ao empregador tomar.


Porém, para o cliente, a empresa não pode limitar o acesso sem justa causa, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor. "Caso essa dúvida venha a ser mais frequente na nossa sociedade, certamente ela se tornará matéria a ser discutida e decidida nos nossos tribunais superiores", pontua a jurista.

Saúde

O morador da capital que procurar a rede hospitalar vai continuar precisando utilizar a máscara. Segundo nota da Secretaria de Saúde, o equipamento de proteção é exigido aos servidores, pacientes e acompanhantes, "por recomendação da Diretoria de Vigilância Sanitária".


Educação básica

No caso das instituições de ensino públicas, os estudantes, pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. "Por outro lado, em respeito à lei distrital 6.559/20, os profissionais da educação continuam obrigados a usar a proteção", como divulgou a Secretaria de Educação. 

As escolas privadas, por outro lado, podem adotar definições próprias para cada estabelecimento.


Educação superior

Nas faculdades, o Centro Universitário Iesb (Instituto de Educação Superior de Brasília), por exemplo, informou que o uso do equipamento de proteção é opcional, mas orientou pela utilização "para segurança de todos". A UCB (Universidade Católica de Brasília) também comunicou que "não será mais obrigatório o uso de máscara nos espaços" da instituição.

Já no caso da UnB (Universidade de Brasília), a proteção continuará sendo exigida nos prédios. Em nota, a universidade informou que atua "dentro do princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição Federal". A UnB ainda obriga a vacinação para entrada nos quatro campi desde fevereiro.

"O decreto apenas libera a utilização, mas não diz que entidades ou o setor privado não podem continuar exigindo. A menos que surja uma norma pública ou uma decisão judicial tratando sobre o uso da máscara nas universidades federais, cada instituição tem autonomia para decidir como essa cobrança será realizada", explica a advogada Estela Nunes.

Condomínios

Nas áreas residenciais, assim como nas empresas e nas instituições de ensino privadas, a decisão de como os espaços serão utilizados fica a cargo das regras do condomínio. "Diante da ausência de uma norma mandatória de utilização de máscara, uma decisão conjunta dos coproprietários pode determinar a utilização de máscara em ambiente comum", informa a advogada Marina Lopes.

Aeroporto

Dentro do Aeroporto Internacional de Brasília, o uso de máscara só é opcional nas áreas públicas do local, como saguões de check-in, embarque e desembarque de acesso público, estacionamento e piso de serviços. Já na área de embarque, nas áreas restritas do terminal aéreo e dentro das aeronaves a máscara é obrigatória para passageiros e funcionários, seguindo determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), autoridade responsável por regular as normas sanitárias no país.

"Os passageiros que embarcarem no terminal aéreo serão orientados pelos vigilantes sobre a obrigatoriedade do uso da máscara nas salas de espera para o voo. Caso o passageiro se recuse a utilizar [o equipamento de proteção], um agente da Anvisa será acionado", divulgou a Inframerica, que administra o aeroporto, em nota.

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