Saiba o que são os 'crimes multitudinários' citados no julgamento sobre o 8 de Janeiro
STF começou a julgar nesta quarta-feira quatro ações penais de acusados de participação nos atos extremistas
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
No início do julgamento das ações penais de acusados de envolvimento nos atos do 8 de Janeiro, nesta quarta-feira (13), tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) como o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), têm citado os "crimes multitudinários". Esses delitos, na prática, são aqueles cometidos sob a influência de multidão — ou seja, praticados em tumulto, em multidão espontaneamente organizada para comportamento comum contra pessoa ou coisa.
A Corte começou a julgar nesta quarta-feira quatro ações penais de acusados de participação nos atos extremistas. Estão agendadas ainda sessões plenárias na manhã e na tarde desta quinta-feira (14) para que os ministros consigam analisar os processos.
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Estão em pauta ações penais contra quatro réus: Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão do plenário virtual do Supremo. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação e interrogatório dos réus.
Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Nesta manhã, a PGR pediu a condenação do primeiro acusado, Aécio Lucio Costa Pereira, e afirmou que "golpe de Estado é página virada na nossa história". Já a defesa disse que não houve participação do homem.