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Saiba se a homenagem a Lula em escola de samba pode configurar crime eleitoral

Agremiação do Rio de Janeiro vai usar jingle do presidente durante o desfile deste ano

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Acadêmicos de Niterói irá homenagear o presidente Lula com um jingle durante o desfile de Carnaval.
  • O caso foi levado ao TSE, mas os advogados afirmam que não configura crime eleitoral.
  • Segundo especialistas, a homenagem é uma expressão artística permitida pela liberdade de expressão.
  • O Tribunal de Contas da União negou a suspensão do repasse federal à escola de samba.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Acadêmicos de Niterói vai fazer homenagem a Lula neste ano Ricardo Stuckert/PR - 03.12.2025

A escola de samba Acadêmicos de Niterói homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com um jingle de campanha durante o desfile de Carnaval deste ano no Rio de Janeiro. O caso chegou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e será relatado pela ministra Vera Lúcia Santana Araújo.

Mas, afinal, há crime eleitoral nessa ação? Para o advogado Ademar Costa Filho, não existe irregularidade nem configuração de abuso. “As condutas vedadas aos agentes políticos são hipóteses legais, fechadas. E o desfile não incorre em qualquer uma delas. Fora que o Carnaval é uma expressão artística albergada pela liberdade de expressão”, completou.


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O advogado eleitoralista Renato Ribeiro considera a situação um caso de “indiferente eleitoral”, segundo a jurisprudência. Ele acrescenta que, para haver configuração de propaganda eleitoral antecipada, é necessário existir pedido de voto explícito.

“Seria dizer ‘eu sou o Lula, candidato à reeleição para a Presidência da República; em 4 de outubro, vote 13′ ou qualquer coisa semelhante a isso. A mera promoção pessoal — no caso, a homenagem feita por uma escola de samba — não configura abuso nem campanha antecipada”, ressaltou.


Renato Ribeiro acrescenta que o caso em questão representa o enaltecimento à figura de um político conhecido e específico, o que, por si só, não é ilícito no período eleitoral.

“A legislação garante esse tipo de participação. O presidente Lula pode desfilar, caso queira. Ser homenageado, ser destaque em algum carro alegórico e pular Carnaval da maneira que entender, desde que não haja qualquer tipo de pedido explícito de voto”, reforçou.


Recursos públicos

Neste ano, a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) repassou R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial do Rio de Janeiro, e a Prefeitura de Niterói (RJ) liberou R$ 4 milhões para a agremiação Acadêmicos de Niterói.

O assunto foi levado ao TCU (Tribunal de Contas da União), e o ministro Aroldo Cedraz negou pedido para suspensão do repasse federal.

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