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Saidinha: caberá aos tribunais decidir caso a caso situação dos presos em semiaberto

Decisão, que varia conforme a unidade da federação, fica sob responsabilidade dos juízes de cada tribunal

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

Três ações foram movidas no STF contra a nova regra Antônio Cruz/ Agência Brasil

Em meio a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei que restringe as saídas temporárias dos presos, tribunais de Justiça dos estados vão decidir se os detentos do regime semiaberto continuarão com o benefício, analisando os casos individualmente. A decisão, que varia conforme a unidade da federação, fica sob responsabilidade dos juízes de cada tribunal. O cenário ocorre após o Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentar ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra a lei que acaba com as “saidinhas”.

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Em maio, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a proposta. Na prática, o texto altera trechos previstos em um artigo da Lei de Execuções Penais. Além da extinção das saídas para visitar a família, a nova redação da lei proíbe a liberação do detento para a realização de “atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Em decisão monocrática, o ministro do STF André Mendonça decidiu pela validade apenas para os novos detentos.

Em nota, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informou que qualquer regulamentação da lei pelo órgão será formulada após a decisão do STF sobre a constitucionalidade da norma. “Competirá ao Supremo Tribunal Federal decidir acerca da constitucionalidade ou não da nova lei e sua decisão será de observância obrigatória por todas as magistradas e magistrados do país”, disse.

Além da OAB, outras duas ações contra o assunto foram movidas no STF, entre elas pela Associação Nacional da Advocacia Criminal e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. As ações se encontram sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

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Já na última semana, o ministro Edson Fachin, também do STF, enviou ao plenário da Corte as ações que questionam a regra. Desta forma, a ação deve ser julgada por todos os ministros do Supremo.

Segundo Fachin, “a matéria apresentada ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. Na decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, no prazo de dez dias.

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O R7 entrou em contato com 27 tribunais de Justiça das unidades da federação para esclarecer como ficam as próximas saídas temporárias, na prática. Veja:

Alagoas

Em Alagoas, o tribunal de Justiça informou que o estado não conta com saídas temporárias, por não ter uma unidade prisional do semiaberto. Desta forma, “os presos desse regime de cumprimento de pena ficam no semiaberto harmonizado, que é a prisão domiciliar com raio zero. Eles são monitorados eletronicamente”.

Ceará

No Ceará, as saídas temporárias ocorrem de forma individualizada, ou seja, os juízes das Varas de Execução Penal analisam a situação de cada apenado para conceder ou não o benefício, previsto na Lei de Execução Penal. O tribunal informou que as avaliações seguem como atividade rotineira nas referidas unidades.

“Importante frisar ainda que a autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano, com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. O trâmite do pedido conta com participação do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei”, informou o órgão.

Distrito Federal

O tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que as saídas serão mantidas para os detentos que praticaram o crime antes da nova lei. Para os magistrados, a regra “não poderá atingir a situação do custodiado que praticou a infração penal antes de sua vigência”.

Maranhão

No Maranhão, as saidinhas continuarão para os presos que já estão no sistema semiaberto antes da entrada em vigor da nova lei. “Quem cometeu crimes após a promulgação da lei não terá mais direito às saídas temporárias, que incluem datas como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal”, informou o tribunal.

Minas Gerais

O tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que a decisão sobre as saídas temporárias dos presos será feita conforme a análise de cada juiz responsável por uma vara de execução penal, “pois a unidade judiciária com essa competência tem a prerrogativa de decidir a respeito”.

Paraná

Ainda não há um entendimento sobre o tema no estado do Paraná. “Por enquanto, as próximas saídas previstas para pessoas em execução de pena estão mantidas, uma vez que o assunto está em discussão no Congresso”.

Rondônia

Segundo o tribunal de Rondônia, as saídas temporárias são de responsabilidade da Secretaria de Justiça do Estado. Os magistrados são responsáveis apenas a forma de aplicação no tempo (ou seja, se a lei deve ou não retroagir para alcançar a situação de crimes cometidos antes da entrada em vigor da nova lei) e a forma de execução das saídas. Entretanto, o órgão informou que na última oportunidade, do dia das mães, não tiveram saídas temporárias do sistema.

O Rio Grande do Norte informou que ainda não há consenso sobre o tema. O R7 entrou em contato com as demais unidades da federação, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.




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