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R7 Brasília

‘Salto civilizatório’, diz Lewandowski sobre uso das câmeras corporais por policiais

Ministro da Justiça publicou nesta terça-feira (28) portaria que estabelece as diretrizes para uso do equipamento

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski Jamile Ferraris/MJSP - 04.04.2024

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, avaliou nesta terça-feira (28) como “salto civilizatório” a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública de todo o país. O texto determina 16 circunstâncias em que o acionamento dos aparelhos será obrigatório, como no atendimento de ocorrências.

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“Quero dizer a todos, e o faço com toda a sinceridade, que nós estamos prontos a aceitar qualquer sugestão que possa aprovar esse texto. Me parece que esse texto, e eu não quero pecar com a modéstia, é um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais e também, incito na filosofia que norteou a edição desse texto, está também um incentivo ao emprego da violência diferenciada mediante o emprego de armas não letais”, afirmou Lewandowski.

“São resultados de contatos com os agentes policiais e representantes da sociedade civil. Nós entendemos que, tecnicamente, é uma portaria muito sólida e que certamente servirá de paradigma para todas as corporações policiais. Claro que serão obrigatórias para aquelas de âmbito federal, mas para as de âmbito estadual, municipal ou distrital será um paradigma, ao nosso ver, digno de grande utilidade”, completou.

De acordo com a pasta, as situações em que as câmeras em que as câmeras precisarão estar ligadas são:


  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito; e
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Condições de acionamento

A portaria da pasta define, também, três modalidades de uso dos equipamentos:

  • por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou
  • por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

As condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais em relação ao uso das câmeras deverão ser definidas pelos órgãos de segurança pública. A portaria assinada por Lewandowski leva em consideração dados científicos, que mostram que o uso das câmeras corporais reduzem o uso da força policial. A implementação e ampliação de projetos relativos vai ser considerada para o repasse dos recursos dos fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

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