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Senacon pede explicações a empresas de pagamentos sobre supostas cobranças abusivas

Denúncia feita pela Febraban aponta que custos adicionais da máquina de cartões eram repassados ao consumidor

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Empresas tem dez dias para enviar relatórios
Empresas tem dez dias para enviar relatórios Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou que empresas de máquinas de cartões, conhecidas como "maquininhas", apresentem um relatório sobre supostas cobranças abusivas ao consumidor. Segundo a pasta, as instituições são suspeitas de repassarem ao consumidor os custos adicionais da maquininha e aplicar juros em compras parceladas. O R7 tenta contato com as empresas. O espaço permanece aberto.

A denúncia feita pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) aponta que as empresas desenvolveram um produto denominado "Parcelado Sem Juros Pirata". A partir desse item, elas cobram juros dos consumidores, mas o registro na fatura do cartão de crédito é como se fosse uma modalidade de parcelamento sem juros.

“Considerando o impacto nacional que essas empresas possuem no mercado brasileiro, a medida cautelar da Senacon visa proteger os consumidores e garantir a transparência nas operações financeiras. A Senacon atuou com atenção ao caso, observando os prejuízos aos consumidores, mas também consciente do direito à ampla defesa das empresas”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

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Diante das irregularidades apontadas, a Senacon determinou que as empresas apresentem, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, um relatório de transparência detalhando as medidas adotadas para cumprir a decisão cautelar. O relatório deve esclarecer diversos pontos, incluindo como é realizada a cobrança de tarifas e juros remuneratórios, se os consumidores são avisados previamente e se houve restituição de tarifas ou juros.

Às empresas que não cumprirem as solicitações dentro do prazo estipulado, os efeitos da cautelar devem ser aplicados em sua totalidade. Entre as medidas, estão a suspensão da cobrança de juros remuneratórios na modalidade "parcelado sem juros", sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

A pasta também deve pedir manifestações do Banco Central, do Conar, do Cade e demais instituições que possam contribuir com o tema.

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