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Senacon pede explicações a empresas de pagamentos sobre supostas cobranças abusivas

Denúncia feita pela Febraban aponta que custos adicionais da máquina de cartões eram repassados ao consumidor

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Empresas tem dez dias para enviar relatórios
Empresas tem dez dias para enviar relatórios Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou que empresas de máquinas de cartões, conhecidas como "maquininhas", apresentem um relatório sobre supostas cobranças abusivas ao consumidor. Segundo a pasta, as instituições são suspeitas de repassarem ao consumidor os custos adicionais da maquininha e aplicar juros em compras parceladas. O R7 tenta contato com as empresas. O espaço permanece aberto.

A denúncia feita pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) aponta que as empresas desenvolveram um produto denominado "Parcelado Sem Juros Pirata". A partir desse item, elas cobram juros dos consumidores, mas o registro na fatura do cartão de crédito é como se fosse uma modalidade de parcelamento sem juros.

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“Considerando o impacto nacional que essas empresas possuem no mercado brasileiro, a medida cautelar da Senacon visa proteger os consumidores e garantir a transparência nas operações financeiras. A Senacon atuou com atenção ao caso, observando os prejuízos aos consumidores, mas também consciente do direito à ampla defesa das empresas”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

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Diante das irregularidades apontadas, a Senacon determinou que as empresas apresentem, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, um relatório de transparência detalhando as medidas adotadas para cumprir a decisão cautelar. O relatório deve esclarecer diversos pontos, incluindo como é realizada a cobrança de tarifas e juros remuneratórios, se os consumidores são avisados previamente e se houve restituição de tarifas ou juros.

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Às empresas que não cumprirem as solicitações dentro do prazo estipulado, os efeitos da cautelar devem ser aplicados em sua totalidade. Entre as medidas, estão a suspensão da cobrança de juros remuneratórios na modalidade "parcelado sem juros", sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

A pasta também deve pedir manifestações do Banco Central, do Conar, do Cade e demais instituições que possam contribuir com o tema.

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