Senado analisa projeto que reduz prazo de inelegibilidade de políticos condenados
Período de inelegibilidade de oito anos seria contado a partir da condenação, não após o cumprimento da pena
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O Senado deve votar nesta terça-feira (3) um projeto de lei que propõe a redução do prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei da Ficha Limpa. Na semana passada, o relator, senador Weverton (PDT-MA), solicitou o adiamento da votação do PLP 192/2023, que pretende unificar o período de impedimento eleitoral em oito anos para condenações judiciais, cassações ou renúncias de mandato.
Atualmente, políticos condenados por crimes comuns são considerados inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos após o término dela. A nova proposta não só antecipa o início da contagem desse prazo, mas também estabelece um limite máximo de 12 anos para o período total de inelegibilidade, mesmo em casos de múltiplas condenações.
LEIA TAMBÉM
O projeto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período em que a pessoa não possa ser candidata passe a ser contado a partir da data da decisão que determina a perda do mandato, da data da eleição em que houve prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.
Outro ponto do PLP 192/2023 trata dos casos de abuso do poder econômico ou político, tornando inelegíveis aqueles condenados por “comportamentos graves” que possam levar à cassação de registros, diplomas ou mandatos.
Principais mudanças propostas na Lei da Ficha Limpa:
- O prazo de inelegibilidade de oito anos começará a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
- O período máximo de inelegibilidade será limitado a 12 anos, mesmo em casos de múltiplas condenações.
- Será necessário comprovar dolo (intenção de cometer irregularidades) para que o político seja considerado inelegível.
- O projeto amplia o período de desincompatibilização para candidatos que são membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais de quatro para seis meses.