Senado aprova PEC do corte de gastos; texto vai à promulgação
Senado tirou trecho que permitia destinar recursos do Fundeb para merendas
Brasília|Do R7
Por 55 votos a favor e 18 contrários, o plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que compõe o pacote de corte de gastos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos, mais cedo. Agora a proposta será promulgada pelo Congresso.
Durante a análise da PEC, o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), suprimiu do parecer da Câmara um trecho que permitia que estados e municípios usassem os recursos do Fundeb para programas de merenda escolar.
LEIA MAIS
A ação foi em resposta a pedidos de senadores do centro até a oposição, que alegaram que já existe um fundo específico para a alimentação escolar e que a mudança poderia prejudicar o Fundeb.
Como foi supressão, a PEC deve ser promulgada sem o trecho que foi retirado e, portanto, não deve desacelerar a tramitação da proposta do governo, que tenta aprovar e sancionar o pacote até o fim desta semana.
A proposta mantém as novas regras para o abono salarial (PIS/Pasep), restringindo o acesso ao benefício, e colocando um limite aos chamados supersalários. O parlamentar não realizou ajustes em relação ao parecer da Câmara a fim de dar celeridade ao texto.
A PEC trouxe novas regras para o abono salarial, que funciona como um 14° pago a quem recebe até R$ 2.824, ou seja, dois salários mínimos. Com a proposta, o benefício passará a ser pago para quem ganha até R$ 2.640, sendo corrigido pela inflação a partir dos próximos anos e ficando permanente quando tornar-se um salário mínimo e meio.
Na versão aprovada, foram modificadas as regras relacionadas ao limite salarial do servidor público, sendo a remuneração de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente em R$ 44 mil.
A proposta que veio do governo colocava fora do teto as parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar aplicada aos Poderes e órgãos autônomos. O relator mudou a lei complementar para lei ordinária, que possui votação mais simples.
Ele ainda estabeleceu que, enquanto a lei não é aprovada, não vão ser consideradas, para contar nos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas na lei.
O relator, Moses Rodrigues (União-CE) ainda fez ajustes no Fundeb (Fundo de Manutenção da Educação Básica). O relatório reduz de 20% para 10% o total da complementação da União para o fundo, que vai poder ser direcionado ao fomento da manutenção de matrículas em tempo integral.
Assim, a economia com as mudanças propostas pelo governo no Fundeb cai de R$ 4,8 bilhões para R$ 2,4 bilhões em 2025. Além disso, o texto prevê um repasse de 4% do Fundeb para estados, municípios e Distrito Federal criarem matrículas em tempo integral para a educação básica.
“Se em 2024 tivemos um investimento de novas matrículas, em 2025 vamos ter uma ampliação de quase 40%, avançando para R$ 5,5 bilhões em novas matrículas do tempo integral. Em 2026 nós vamos ter um aumento de 150%, saindo de R$ 4 bilhões, em 2024, para R$ 10 bilhões em novas matrículas do tempo integral”, defendeu Rodrigues durante a votação.
Outros pontos da PEC
A PEC ainda proíbe deduções não previstas em lei para comprovação de renda para ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). A ação evita que o Poder Judiciário conceda o benefício ao desconsiderar trabalhos não formais, como “bicos”.
A proposta ainda estabelece que uma lei complementar vai tratar das condições e dos limites para a concessão, ampliação e prorrogação dos incentivos fiscais.
O texto prevê que o Poder Executivo vai poder limitar os subsídios e benefícios financeiros na execução orçamentária dos subsídios. Sobre a DRU (Desvinculação das Receitas da União), que flexibiliza a execução orçamentária ao desvincular 30% da arrecadação, vai ser prorrogada até 2032.
Por fim, a PEC impõe limites até 2032 sobre receitas vinculadas a despesas, prevendo que elas não poderão resultar em um crescimento superior ao total das despesas primárias.