O Senado aprovou nessa terça-feira (17) o projeto de lei que garante a gestantes e mães em período pós parto o direito à assistência psicológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 130/2019, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), teve relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e foi aprovado sem alterações. A proposta segue para sanção. “O Ministério da Saúde reconhece que a depressão pós-parto traz inúmeras consequências ao vínculo da mulher com o bebê, sobretudo no que se refere ao aspecto afetivo. Além disso, a literatura menciona efeitos no desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança, além de sequelas prolongadas na infância e adolescência”, frisa Zenaide.• Compartilhe esta notícia no WhatsApp • Compartilhe esta notícia no Telegram Após sancionada a lei, serão incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente dois parágrafos. Um estabelece que gestantes, parturientes (quem está em trabalho de parto ou que acabou de dar à luz) ou puérperas (mulheres em período pós-parto) devem ser encaminhadas para atendimento psicológico de acordo com a avaliação médica. O outro determina aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que desenvolvam atividades de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e no período pós parto. A senadora Zenaide, que também é médica, lembrou que já há previsão legal de o poder público dar assistência psicológica à gestante e à mãe, mas seu relatório detalha e amplia expressamente essa obrigação exatamente para evitar interpretações que excluam a assistência psicológica. Ainda de acordo com a senadora, os transtornos mentais perinatais são variados. Ela explica que durante a gravidez e após o nascimento do bebê, as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, psicose pós-parto, transtorno de pânico e fobias. "No mundo, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum desses problemas, especialmente a depressão", alerta a senadora.