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Saiba mais: regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta (1º)

Descumprimento das regras é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além do recolhimento do veículo

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Novas regras para ciclomotores entram em vigor no Brasil a partir de quinta-feira (1º).
  • Exigências incluem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor.
  • Condutores devem ter a ACC ou CNH categoria A e o uso de capacete é obrigatório.
  • Dirigir sem habilitação ou registro resulta em infração gravíssima e multa de R$ 293,47.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ciclomotores são veículos com motor de até 50 cilindradas, ou elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade limitada a 50 km/h Freepik/Divulgação

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) valem para todo o Brasil.

São elas: a necessidade do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o emplacamento e o licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

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Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidas popularmente como cinquentinha, ou com motor elétrico com potência máxima de 4 kW e com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.

Os veículos que ultrapassam esses limites, seja de cilindrada, potência ou velocidade, são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

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Registro, emplacamento e licenciamento

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.

  • veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador;
  • veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

Neste segundo caso, de não possuir registro original, será necessário obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular), gravar o número de chassi, levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

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O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por ITLs (Instituições Técnicas Licenciadas) credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Leia mais

O Código de Trânsito exige que o condutor de ciclomotor tenha a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

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Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no CTB e pelo Contran. Entre eles:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo; e
  • pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação

Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:

  • é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita;
  • é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades

De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem a licença do veículo, constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

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