Senado aprova projeto que padroniza juros em contratos sem taxa estipulada
A proposta é uma das prioridades do Ministério da Fazenda; como o texto sofreu alterações, volta à análise da Câmara
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada. A proposta vale para ações por perdas e danos e em dívidas trabalhistas. Como o texto foi modificado pelos senadores, vai voltar à análise da Câmara dos Deputados. Esse assunto é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), na chamada agenda microeconômica.
O projeto propõe uma mudança no Código Civil para definir como será feita a atualização monetária em contratos que não especificam um índice. Se um contrato não indicar qual índice usar para atualizar os valores ao longo do tempo, e não houver uma lei que determine isso, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) será usado.
O IPCA é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e mede a variação da inflação, ou seja, o aumento geral dos preços em um determinado período. Se no futuro o IPCA for substituído por outro índice, esse novo índice será utilizado.
O texto aprovado é um substitutivo que uniu o texto original, de autoria do Poder Executivo, e um projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. No substitutivo, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) unificou elementos dos dois textos.
Entre as mudanças em relação à proposta aprovada na Câmara dos Deputados estão:
• Proibição de taxa negativa: a nova proposta proíbe a aplicação de taxas com resultado negativo nos contratos. Isso significa que, se o índice de atualização monetária resultar em um valor negativo, essa taxa não pode ser aplicada.
• Revogação de artigo da CLT: a proposta também revoga um artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que estipula a TR (Taxa Referencial) como o índice para a atualização dos créditos decorrentes de condenações judiciais. Em vez da TR, o novo texto propõe a uniformização do uso do IPCA para a atualização monetária, conforme estabelecido no substitutivo.
O texto também prevê que o CMN (Conselho Monetário Nacional) será responsável por definir a forma de aplicação da taxa e que o Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora online para ajudar a calcular a taxa de juros legal.
A proposta ainda estabelece que a taxa de juros legal definida pelo CMN será aplicada em várias situações onde não há outra taxa especificada, em situações como, por exemplo:
• Contratos de Empréstimo;
• Dívidas condominiais;
• Juros por atraso em obrigações;
• Responsabilidade civil por ato ilícito;
• Perdas e danos.