Senado conclui votação sobre emendas sem possibilidade de governo bloquear recursos
Destaque do PL foi aprovado para permitir apenas o contingenciamento dos empenhos a fim de cumprir a meta fiscal
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
O plenário do Senado concluiu, nesta segunda-feira (18), o projeto de lei complementar que busca dar mais transparência às emendas parlamentares. Os senadores aprovaram um destaque do PL (Partido Liberal) que proíbe o governo federal de bloquear os empenhos para cumprir a meta fiscal. O trecho mantém o que foi decidido pela Câmara dos Deputados, onde o projeto foi aprovado, mas deve retornar em virtude de outras alterações. A proposta já consta na pauta da Casa Baixa.
O ajuste, porém, muda o relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A apreciação foi iniciada na semana passada, mas foi adiada devido ao avançar das horas. Na quinta-feira (14), contudo, as atividades da Casa foram suspensas em razão do atentado próximo à Câmara dos Deputados, ocorrido durante a votação do projeto.
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Outro ajuste promovido por Coronel foi no número de emendas indicadas pelas bancadas. Na Câmara, os empenhos foram nivelados, e todos os estados receberiam até oito emendas por bancada a cada ano. Coronel aumentou essa quantidade para dez.
Uma subemenda do relator, aprovada hoje, restabelece o limite para crescimento das emendas parlamentares que constava no texto original que começou a tramitar na Câmara.
Dessa forma, em 2025, o valor total das emendas de bancada não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do ano anterior, enquanto que o valor das individuais não poderá superar 2% da receita corrente líquida do ano anterior. Já as emendas de comissão poderão somar até R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, as emendas impositivas (bancada e individual) serão aumentadas com base nas regras do arcabouço fiscal. E as não impositivas serão atualizadas com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A execução das emendas está bloqueada pela falta de transparência e de rastreabilidade. O projeto de lei cria formas de rastrear e avaliar a destinação dos recursos indicados por deputados e senadores, além de estabelecer medidas para evitar a fragmentação dos recursos.
O projeto aprovado pela Câmara
Da maneira com que passou na Câmara, as emendas de bancadas precisam ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal. Pela Constituição, o valor total das emendas de bancada pode chegar a até 1% da receita corrente líquida (arrecadação) do ano anterior.
O número é menor do que os permitidos atualmente, já que a regra vigente permite entre 15 e 20 emendas por estado. De acordo com o texto, esses recursos só poderão ser direcionados para “projetos e ações estruturantes”, como educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, clima e segurança pública.
As novas regras também determinam que as bancadas só poderão enviar emendas para o próprio estado. A única exceção é para emendas que atendam a projetos de âmbito nacional ou que envolvam empresas com sede em outro estado, mas com obras ou serviços executados no estado de origem da emenda.
Detalhes da proposta da Câmara
Em linhas gerais, o texto do projeto aprovado na Câmara estabelece:
- Um limite para o aumento das emendas no Orçamento;
- A obrigação de identificar onde os recursos serão aplicados; e
- A possibilidade de congelar as indicações que não cumpram as regras de gastos.
Além disso, o texto dá prioridade ao repasse de recursos para projetos importantes, como obras em rodovias e saneamento.
Uma diferença entre o texto da Câmara e o do Senado é que o projeto da Câmara permite que o governo corte emendas para cobrir despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais.
Atualmente, o governo pode apenas congelar essas emendas, mas não pode anular os recursos indicados por deputados e senadores. Isso pode dar ao governo mais liberdade para ajustar o Orçamento sem precisar da autorização do Congresso.
Outro ajuste feito pelo relator prevê que, para viabilizar o empenho dos valores, os ministérios, órgãos e unidades responsáveis pelos pagamentos vão ter 90 dias, contados a partir da indicação do valor, para divulgar os programas, as ações, as análises, os ajustes nas propostas, o registro, a divulgação de impedimento de ordem técnica por ofício encaminhado ao autor da emenda e a publicidade das propostas.
Emendas de comissão
A proposta estabelece que apenas as comissões permanentes do Congresso Nacional podem apresentar emendas de comissão. Essas emendas devem estar dentro das competências das comissões e se referir a ações de interesse nacional ou regional, conforme as políticas públicas definidas.
As emendas precisam identificar claramente a sua finalidade, evitando o uso de termos genéricos que possam se aplicar a várias ações orçamentárias.
Durante a votação do Senado, os parlamentares retiraram do texto a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde. Isso constava no parecer que veio da Câmara. As emendas individuais e as emendas de bancada, que são de execução obrigatória, já cumprem essa determinação, de acordo com eles.
O texto também define como será o processo para a indicação das emendas. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá propostas de emendas feitas pelos líderes partidários, ouvindo suas bancadas. Essas propostas devem ser discutidas e decididas em até 15 dias. Se aprovadas, as indicações serão registradas em atas, publicadas e enviadas aos órgãos responsáveis em até cinco dias.
Emendas individuais
O texto estabelece que as emendas individuais devem ser prioritariamente direcionadas a obras inacabadas. Os recursos da União que são transferidos para outros entes federativos por meio de transferências especiais devem ser avaliados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O Poder Executivo do ente que recebe essas transferências deve informar em até 30 dias ao seu Poder Legislativo e ao TCU o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. Essa informação deve ser amplamente divulgada.
Caso sejam encontradas inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização e controle poderão exigir as correções necessárias.