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Senador apresenta projeto ampliando acesso de armas a novas categorias; entenda

Texto é referente ao projeto de lei que flexibiliza regras e acesso para caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo

Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

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Texto também indica categorias que terão a presunção de necessidade para porte pessoal
Texto também indica categorias que terão a presunção de necessidade para porte pessoal

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou, nesta quarta-feira (6), uma emenda ao projeto de lei que flexibiliza as regras sobre acesso e porte de armas para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo), ampliando a liberação para novas categorias. A emenda tem o objetivo de substituir o texto do projeto enviado pelo Executivo, assim como as alterações sugeridas pelo último relatório do senador Marcos do Val (Podemos-ES). O projeto estava para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta, mas a sessão foi cancelada por falta de quórum.

Na emenda substitutiva sugerida por Vieira, foram incluídas diversas categorias para o direito ao porte de arma: auditores fiscais, agropecuários, auditores fiscais estaduais e distritais; oficiais de Justiça; agentes de trânsito; policiais legislativos estaduais; servidores de órgãos e entidades vinculados ao Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente); e integrantes do sistema socioeducativo responsáveis por internos em cumprimento de medida socioeducativa. No caso dessas categorias, não há sequer a obrigatoriedade de comprovar efetiva necessidade, como a lei exige hoje.

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O texto também indica categorias que terão a presunção de necessidade para porte pessoal, o que, na prática, facilita o acesso a esses grupos, sendo eles: integrantes do Exército e da área da segurança púbica; guardas municipais; integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e agentes do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República; policiais legislativos; servidores do Judiciário e do Ministério Público da carreira de segurança e oficiais de Justiça; e vigilantes.

O último relatório de Marcos do Val também ampliou o número de categorias com porte de arma, o que gerou mais descontentamento e resistência de senadores contrários à matéria e atrapalhou as negociações que estavam em curso. 

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As categorias beneficiadas pelo último texto do relator são membros do Congresso Nacional, agentes socioeducativos, defensores públicos, policiais das Assembleias Legislativas, oficiais de Justiça e do Ministério Público, peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal, agentes de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auditores estaduais e distritais e advogados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e auditores fiscais agropecuários.

Porte de trânsito

Já sobre o transporte de armas, o relatório de Do Val não delimitava horário nem itinerário para o atirador e o caçador levarem a arma para usar em uma competição, treino ou caça, além de permitir que a arma estivesse carregada de munição no trajeto.

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) chegou a sugerir ao relator a inclusão de uma emenda que previsse a melhor definição do "porte de trânsito", determinando que ele alcançará somente o período e o trajeto entre o local de guarda do acervo e os locais de treinamento, competição ou caça, onde as armas serão usadas. A sugestão não foi acatada.

No texto de Alessandro, ele prevê que o atirador e o caçador deverão emitir uma guia eletrônica de tráfego, com validade de 24 horas, na qual constarão trajetos e horários pretendidos para o uso da arma. Uma emenda sobre essa mudança já havia sido rejeitada por Marcos do Val.

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Número de armas

Em relação ao número de armas que podem ser adquiridas, Alessandro dividiu em três níveis. No caso de atiradores, a divisão é feita com base no tipo de competição, e não no tempo em que o registro está ativo, por exemplo. Nível 1 é o atirador desportivo que compete em provas de âmbito municipal ou praticante de tiro como atividade de recreação; nível 2 é o atirador desportivo que compete em provas de âmbito distrital, estadual ou regional; e nível 3 é o atirador desportivo que compete em provas de âmbito nacional ou internacional.

Respeitadas as armas proibidas, como fuzil, o atirador nível 1 poderá ter até quatro armas de fogo, sendo até duas de calibre restrito; nível 2, até oito armas de fogo, sendo até quatro de calibre restrito; e nível três, até 16 armas de fogo, sendo até oito de calibre restrito.

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O texto inicial do projeto não fixava limite máximo de armas por CAC. Após manifestações contrárias, o relatório passou a prever o número de 16 armas, podendo ser concedidas mais autorizações, a critério do Comando do Exército.

Por meio de sua assessoria, Vieira informou que a emenda foi construída em diálogo com o relator e que o objetivo é "garantir um texto satisfatório para todos os interessados". “Esta emenda tem por objetivo apresentar uma proposta alternativa, que chegue a um meio-termo, um denominador comum, satisfatório tanto para os CACs quanto para os defensores do desarmamento”, explicou o senador.

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