Senador Eduardo Gomes é eleito presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital
Comissão do Senado vai discutir temas como a regulação das redes sociais e o marco legal das inteligências artificiais
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) foi eleito nesta quarta-feira (14) presidente da recém-criada Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado. A vice-presidência ficou com o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O objetivo principal do colegiado é debater a política nacional de comunicação, redes sociais, direito digital, imprensa, televisão e regulação da inteligência artificial.
O senador destacou que esta é a primeira comissão permanente do Congresso a tratar do tema da inteligência artificial. Segundo ele, o espaço da comissão também deve ser de escuta da sociedade para a construção de soluções para dilemas de cunho tecnológico.
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Vivemos um momento extremamente complexo da história nacional. Os desafios estão no campo político que só podem adequadamente ser superados com ampla compreensão do papel da ciência e da tecnologia. Em um mundo cada vez mais digital%2C não podemos nos afastar do nosso compromisso com os direitos humanos.
Segundo Gomes, a agenda da comissão deve ser ocupada por assuntos que debatam a responsabilidade e a transparência na internet, como o que é debatido no PL das Fake News.
"Com outras comissões, vamos fazer o esforço conjunto de consolidar para a sociedade a compreensão do direito digital. Já que temos no próximo ano eleições municipais e, em 2026, as presidenciais, corremos o risco de sermos interpretados pela inteligência artificial em nossas atividades políticas. Uma série de atividades do dia a dia correm risco por falta de regulação", comentou.
Outra prioridade da comissão deve ser o debate o marco legal da inteligência artificial (IA). Nesse campo, deve ser debatido o projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que regulamenta o uso de sistemas como o ChatGPT.
A proposta prevê multa de até R$ 50 milhões para cada violação cometida pelas empresas de tecnologia e as enquadra nas punições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, também fica proibido que as companhias se aproveitem da condição vulnerável de alguns tipos de consumidores, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A texto apresentado por Pacheco teve origem em uma comissão de especialistas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cuevas. Além de passar pela CCDD, a proposta também será analisada em outras comissões temáticas do Senado.