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Setores que mais empregam alertam para risco de demissões devido à MP que reonera a folha

Representantes afirmam que MP traz insegurança jurídica, além de representar um 'segundo veto' do governo

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Setores afirmam que MP traz insegurança jurídica
Setores afirmam que MP traz insegurança jurídica Setores afirmam que MP traz insegurança jurídica

Entidades que representam os 17 setores que mais empregam na economia brasileira criticaram nesta sexta-feira (29) a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que propõe uma reoneração parcial da folha de pagamento. Representantes desses segmentos pedem ao presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não aceite o texto e o devolva ao Executivo. Eles afirmam que a MP representa um "segundo veto" do governo, além de trazer insegurança jurídica, e defendem a discussão do tema por meio de um projeto de lei.

Em uma manifestação divulgada nesta sexta-feira, os setores afirmam que a MP "não está em linha com texto constitucional". "É uma lei que foi aprovada segundo o desejo da sociedade através de seus representantes democraticamente eleitos. Revogar essa lei através de uma medida provisória, apresentada no último dia útil do ano, durante o recesso parlamentar e com efeito imediato, significa ir contra esse desejo da sociedade e contra uma decisão firme do Congresso Nacional", dizem.

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Além disso, as entidades criticam o precedente aberto pela MP. "Se nesse caso for possível esse uso da medida provisória, será possível fazê-lo em qualquer outra situação análoga, em especial em casos de veto rejeitado", explicam.

Os representantes afirmam que a MP publicada será responsável por aumentar o custo da folha de pagamento "significativamente", além de desincentivar contratações e gerar demissões.

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A manifestação pode ser lida na íntegra abaixo e é assinada pelas seguintes entidades:

• Abes – Associação Brasileira das Empresas de Software;

• Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados;

• Abimaq – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;

• Abit –Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção;

• ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal;

• ABT – Associação Brasileira de Telesserviços;

• ANJ – Associação Nacional de Jornais;

• ANPTrilhos – Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos;

• Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação;

• Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação

(TIC) e de Tecnologias Digitais;

• CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção;

• CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil;

• ConTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação;

• Fabus – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus;

• Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática;

• Feninfra – Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática;

• Igeoc – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança;

• NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística;

• NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos;

• OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras;

• Sinditêxtil SP – Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo.

"Segundo veto"

As entidades que assinam a manifestação comparam a medida provisória a um "segundo veto" do governo federal, visto que o veto integral do presidente Lula à desoneração da folha foi derrubado pelo Congresso Nacional. De acordo com elas, a MP dispõe sobre um assunto já discutido pelos parlamentares e teve a sua "finalidade constitucional desviada".

"A medida provisória tem como finalidade promover ato do Executivo com efeitos de lei por conta da demora do processo legislativo em situação de relevância e urgência. No caso, o processo legislativo já ocorreu, não há o risco da demora, o que também afasta a relevância e urgência da medida. Daí a conclusão de que neste caso a medida provisória tem a finalidade de promover uma segunda oportunidade de veto pelo Executivo e da inadequação do seu uso em face da Constituição", argumentam.

Íntegra da manifestação

É com grande surpresa e indignação que identificamos a publicação no Diário Oficial no dia de hoje da Medida Provisória 1202/23, que havia sido anunciada ontem pelo Ministério da Fazenda. Entre outras disposições, essa Medida Provisória revoga a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, cuja promulgação foi publicada no DOU ontem, de tal forma que este ato do Executivo revoga integralmente a desoneração da folha um dia após a promulgação da Lei que prorrogou esta política pública, após intenso processo legislativo e aprovação pelo Congresso Nacional. A referida Medida Provisória põe um fim à desoneração da folha de pagamento vigente desde 2011, política que tem trazido resultados altamente positivos para o Brasil, gerando mais empregos para os trabalhadores brasileiros, aumentando a competitividade das empresas na economia mundial e trazendo maior arrecadação tributária para o País.

A Lei 14.784, de 27 de dezembro de 2023 revogada pela Medida Provisória foi aprovada por ampla maioria nas duas Casas do Congresso Nacional e em seguida teve seu veto presidencial derrubado, também por expressiva maioria, pelo Congresso, inclusive com voto de grande parte dos congressistas da base de Governo, após intensos debates a oportunidades de emendas. Desse modo, é uma Lei que foi aprovada segundo o desejo da sociedade através de seus representantes democraticamente eleitos. Revogar essa Lei através de uma Medida Provisória, apresentada no último dia útil do ano, durante o recesso parlamentar e com efeito imediato, significa ir contra esse desejo da sociedade e contra uma decisão firme do Congresso Nacional.

O encaminhamento de uma Medida Provisória nessas condições não está em linha com o texto constitucional no que se refere ao processo legislativo e a previsão de uma única oportunidade de veto do Executivo, ao regramento dos limites ao uso medidas provisórias pelo Executivo e com a separação de poderes da República.

Efetivamente, a Medida Provisória está sendo usada como uma forma de segundo veto não previso na Constituição. Neste contexto, a Medida Provisória tem sua finalidade constitucional desviada já que dispõe sobre matéria já amplamente debatida no Congresso Nacional e com processo legislativo concluído há um dia. A Medida Provisória tem como finalidade promover ato da Executivo com efeitos de lei por conta da demora do processo legislativo em situação de relevância e urgência. No caso, o processo legislativo já ocorreu, não há o risco da demora, o que também afasta a relevância e urgência da medida. Daí a conclusão de que neste caso a Medida Provisória tem a finalidade de promover uma segunda oportunidade de veto pelo Executivo e da inadequação do seu uso em face da Constituição. Outro fato grave é a revogação da lei produzida pelo Legislativo durante a legislatura e revogação da lei no recesso parlamentar.

Se nesse caso for possível esse uso da Medida Provisória, será possível fazê-lo em qualquer outra situação análoga, em especial em casos de veto rejeitado.

Ao mesmo tempo, a MP impõe unilateralmente, sem diálogo, uma proposta que em nenhum momento foi discutida com os legisladores, com os trabalhadores e tampouco com o setor produtivo.

O teor da MP como publicada hoje terá um efeito prático imediato de aumentar significativamente o custo da folha de pagamento, desincentivando as contratações e gerando, imediatamente, demissões nesses 17 setores que, por serem intensivos no uso de mão-de-obra, têm a folha de pagamento como um dos seus maiores custos. Esse impacto, a rigor, já vem acontecendo devido à toda a incerteza que cercou a tramitação do Projeto de Lei e, principalmente, devido à resistência mostrada pelo governo em aceitar a sua aprovação. A insegurança jurídica já está estabelecida e, uma vez mais, empresas e trabalhadores sofrem o impacto nefasto dessa situação que o Brasil, infelizmente, insiste em repetir.

Reiteramos enfaticamente nossa posição de que essa matéria carece de amplo e profundo debate e que, portanto, deve ser encaminhada ao Congresso através de um Projeto de Lei ou como parte da segunda etapa da Reforma Tributária, que tramitará em 2024.

Solicitamos ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, que não aceite o encaminhamento dessa Medida Provisória e a devolva ao Poder Executivo.

Uma vez mais, nos colocamos prontos a colaborar, como sempre fizemos, com o amplo diálogo e debate em busca do melhor caminho para o Brasil.

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