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R7 Brasília

STF adia análise sobre uso retroativo de acordo que pode beneficiar réus

Acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Plenário do STF
Ministros analisam prisão imediata após júri Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento que vai concluir sobre a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), em que o acusado de crimes sem violência ou grave ameaça pode não ser preso em caso de confissão — ou seja, não é condenado nem preso. O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado e foi instituído pela lei 13.964 de 2019.

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Neste acordo, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.

O plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, aplica-se o prazo genérico de 15 dias para recorrer (previsto pelo Código de Processo Penal de 2015) ou o de cinco dias. Além disso, será discutida a possibilidade de acordo de não persecução penal em ações penais iniciadas antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime.

O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que o ANPP pode ser aplicado em processos em andamento até o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de apresentação de recurso. O ministro foi acompanhado por Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Já o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o acordo só seria possível na fase pré-processual, ou seja, até o recebimento da denúncia. Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

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