Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Zambelli: STF forma maioria para cassação da parlamentar

Deputada está, atualmente, presa em Roma após fugir do Brasil

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu pela cassação do mandato da deputada Carla Zambelli por invasão do sistema do CNJ.
  • O voto favorável à cassação foi dado por ministros como Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
  • A Câmara dos Deputados havia poupado Zambelli de perder o mandato, mas a decisão do STF prevaleceu.
  • Zambelli está presa em Roma após fugir do Brasil e sua ausência inviabiliza o exercício das funções parlamentares.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Carla Zambelli está presa na Itália Lula Marques/ Agência Brasil - 24/09/2025

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na tarde desta sexta-feira (12), para a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A votação é no plenário virtual. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram a favor da cassação da parlamentar. Ainda falta a ministra Cármen Lúcia se manifestar.


Leia Mais

A decisão é contrária à tomada pela Câmara dos Deputados, que poupou a parlamentar da perda do mandato. Ela está presa em Roma após fugir do Brasil. Na quinta-feira (11), Moraes já tinha determinado a perda imediata de mandato de Zambelli.

Em seu relatório, Moraes afirmou que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar. Ainda de acordo com o ministro, neste caso a Constituição Federal define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar a perda de mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”


Zanin

Zanin foi o segundo ministro a se posicionar, com voto favorável à cassação de Zambelli. Na decisão do magistrado, é inviável que a parlamentar mantenha seu mandato mesmo condenada.

“O entendimento, ao qual adiro plenamente, firmou-se no sentido de que, dada a impossibilidade fática e jurídica do exercício das próprias funções de congressista, a perda do mandato opera automaticamente”, afirmou o ministro, ao ressaltar que a liberal não poderia, em regime fechado, comparecer às suas obrigações na Câmara.


Dino

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator do caso. Segundo Dino, o mandato sem exercício implica a “manutenção artificial de um assento desocupado”, prejudicando o direito fundamental dos cidadãos de São Paulo à representação política efetiva.

Ainda segundo o magistrado, a perda do mandato e a posse imediata do suplente representam “um ato de responsabilidade política, social e fiscal”.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.