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STF cobra Anatel sobre pedido para liberar navegação integral na internet durante as eleições

Ação foi apresentada em conjunto pelo PV (Partido Verde) e pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Cristiano Zanin, do STF, deu 48 horas para a Anatel e órgãos federais se manifestarem sobre a suspensão do bloqueio de dados durante as eleições.
  • O PV e a CNTE alegam que a prática de zero rating cria bolhas informacionais e prejudica populações de menor renda.
  • Zanin destacou a urgência do tema devido à proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de ouvir as operadoras de telecomunicações.
  • Se aprovado, o pedido liminar garantirá acesso ilimitado à internet durante o período eleitoral, mesmo para quem atingir o limite de dados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Zanin destacou a relevância do tema e a urgência trazida pela proximidade do primeiro turno Gustavo Moreno/STF - 24.09.2026

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 48 horas para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e órgãos federais se manifestarem sobre a suspensão do bloqueio de dados ao fim da franquia nas vésperas e no dia das eleições.

A ação foi apresentada em conjunto pelo PV (Partido Verde) e pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). As entidades apontam uma omissão inconstitucional por parte da Anatel ao permitir o modelo atual de negócios das operadoras: quando o pacote de dados do usuário acaba, a navegação geral na internet é completamente bloqueada, mas a navegação em determinados aplicativos (como WhatsApp ou redes sociais) continua liberada sem custos adicionais — prática conhecida como zero rating.

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Segundo as entidades, o ato de cortar a internet e manter apenas aplicações de mensagens ou redes sociais cria bolhas informacionais e desequilíbrios, especialmente entre as populações de menor renda, restringindo o acesso a fontes variadas de notícias e portais oficiais durante o período de votação.

Ao analisar o pedido, Zanin destacou a relevância do tema e a urgência trazida pela proximidade do primeiro turno das eleições de 2026.

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O magistrado ressaltou que, como as medidas solicitadas afetam diretamente as operadoras de telecomunicações, que não integram o processo, torna-se indispensável ouvir previamente os órgãos e autoridades competentes antes de qualquer decisão cautelar.

Caso o STF acate os pedidos liminares, as operadoras móveis brasileiras terão que garantir que os cidadãos continuem com acesso ilimitado e amplo à web durante os dias que cercam a votação de 2026, impedindo a restrição de dados aos usuários que atingirem o limite da sua franquia de dados contratada.

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