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STF analisa nesta quarta (18) a separação de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos

Corte vai avaliar ainda a aplicação da regra às uniões estáveis; o que for decidido valerá para processos semelhantes em todo o país

Brasília|Gabiela Coelho, do R7, em Brasília

Regime atual da faixa etária é o de separação total
Regime atual da faixa etária é o de separação total Regime atual da faixa etária é o de separação total

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quarta-feira (18) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos, que hoje é, obrigatoriamente, o de separação total, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte vai avaliar ainda a aplicação da regra às uniões estáveis.

O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos semelhantes em todo o país.

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De acordo com o STF, nesta quarta, o relator do caso, o ministro e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve ler o relatório, e os advogado devem fazer as sustentações orais. A sessão para votar o caso será agendada depois.

Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tem mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.

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Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso "proteger" a pessoa idosa e seus herdeiros. Em recurso ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que uma pessoa com mais de 70 anos constitui união estável. Com o recurso no STF, a companheira do falecido propõe que haja uma mudança em um trecho do Código Civil e que o regime geral da comunhão parcial de bens possa ser aplicado à sua união estável.

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